por ttb
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última modificação
09/03/2022 14h40
Institui o horário de funcionamento das Unidades Educacionais Públicas do Município de Ituiutaba e da outras
providencias.
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento das Unidades Educacionais Públicas do Município será
dividido entre os períodos matutino, vespertino e noturno, devendo-se utilizar o tempo em comum para
operacionalizar a troca de turnos, da seguinte forma:
I-período matutino de 07h às 13h;
II-período vespertino de 12h às 18h.
III- Período noturno de 16h00min ás 22h00min.
Localizado em
Leis
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Ano de 2022
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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos