por ttb
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última modificação
17/10/2022 10h32
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Dispõe sobre a autorização para alienação de imóvel do patrimônio público por investidura, localizado no Bairro Setor Norte, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por investidura ao proprietário do imóvel lindeiro, dispensada a licitação, o imóvel municipal cadastrado sob nº NO-11-15-03-12A, com superfície de 112,50 metros quadrados. § 1º A alienação será efetivada pelo preço de R$ 33.750,00 (trinta e três mil setecentos e cinquenta reais), apurados em avaliação oficial no mês de setembro de 2022, realizada no processo 1.195 de 18 de janeiro de 2022. Aprovada na reunião do dia 11/10/2022.
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