CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM
Respostas
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Ilmo. Alan Lima Borges, tenha uma boa tarde!!!
A Lei 4.131, de 13 de fevereiro de 2012, facilmente encontrada no site da Câmara Municipal de Ituiutaba, autoriza o Gestor Municipal desmembrar do patrimônio, fração destinada a mencionada construção. Vosso questionamento também esteve em sede de discussão no Plenário desta casa e, conforme pode verificar por meio do Requerimento do Vereador André Vilela a mesma indagação por Vossa Senhoria suscitada, após votação deferida por unanimidade, a Diretoria Legislativa envia nessa tarde ofício ao executivo, solicitando esclarecimentos junto ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS,para aferir quando será o início edificação da área cedida.
Contudo, Vossa Senhoria pode verificar na letra da lei em questão, que o prazo concedido pelo legislador são de 10(dez)anos para efetivação da imersão na posse sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Assim que a resposta do requerimento retornar ao departamento envio o parecer do TJMG.
Atenciosamente,
Fernanda Beatriz da Silva
ouvidoria
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Ainda aguardamos retorno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Arquivos anexados
Nº | Título | Descrição | Responsável | Data |
---|---|---|---|---|
1 | Lei 4.131 de 13 de fevereiro de 2012 | ttb | 10/05/2017 14h20 | |
2 | Requerimento Nº 65 de Vereador André Vilela | Votado em 08 de maio de 2017 | ttb | 10/05/2017 14h38 |
Ações do documento