Barulho de motores com ruídos acima de 85 decibéis e poluição.
por ttb
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publicado
22/11/2018 16h56,
última modificação
22/11/2018 16h56
Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, consideram-se prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego público quaisquer ruídos que:
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis, medidos no cursor C do "Medidor de Intensidade de Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II - alcancem, no interior do recinto em que têm origem, níveis de sons superiores aos considerados normais pela Associação Brasileira de Normas Técnicas;
III - produzidos por buzinas, ou por pregões, anúncios ou propaganda, à viva voz, na via pública, em local considerado pela autoridade competente como "zona de silêncio";
IV - produzidos em edifícios de apartamentos, vila e conjuntos residenciais ou comerciais, em geral por animais, instrumentos musicais ou aparelhos receptores de rádio ou televisão ou reprodutores de sons, tais como vitrolas, gravadores e similares, ou ainda de viva voz, de modo a incomodar a vizinhança, provocando o desassossego, a intranqüilidade ou desconforto;
V - provenientes de instalações mecânicas, bandas ou conjuntos musicais e de aparelhos ou instrumentos produtores ou amplificadores de som ou ruído, tais como radiolas, vitrolas, trompas, fanfarras, apitos, tímpanos, campainhas, matracas, sereias, alto-falantes, quando produzidos na via pública ou quando nela sejam ouvidos de forma incômoda;
VI - provocados por bombas, morteiros, foguetes, rojões, fogos de estampido e similares;
Criada em :
05/08/2016 16h14
Tipo de solicitação :
Reclamação
Área :
Ouvidoria
Protocolo :
20160805161444
Status atual :
Resolvida
Respostas
1
Data :
27/01/2017 16h48
Status :
Pendente
Waltercides,boa tarde! Apesar de ter transcrito fragmentos da nova legislação a cerca do proibitório da poluição sonora em detrimento do sossego alheio, não deixou quaisquer apontamento, solicitação ou dúvida. Contudo, aponto a Secretaria Municipal de Planejamento para sanar vossos possíveis questionamentos. Informo ainda, que a SEPLAN é o órgão legitimado para fiscalizar e aplicar multas em casos passíveis de aplicação. Atenciosamente, Fernanda Beatriz Chefe da Ouvidoria
Arquivos anexados
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