Resolução nº 1.059 de 09 de Maio de 2023
por ttb
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última modificação
12/05/2023 11h00
Altera o art. 1º da Resolução nº 1.038, de 15 de julho de 2019, aplicando o índice de revisão geral anual ao
subsídio dos vereadores.
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 1.038, de 15 de julho de 2019, passa para a seguinte redação:
“Art. 1º Ao subsídio mensal dos vereadores do Poder Legislativo de Ituiutaba, fixado pela Resolução nº 1.038, de
15 de julho de 2019, fica aplicado o índice oficial do INPC, nos termos do art. 2º, de 4,36% (quatro vírgula trinta e
seis), acumulado nos 12 (doze) meses, passando para o valor de R$ 12.976,24 (doze mil novecentos e setenta e
seis reais e vinte e quatro centavos) ”, de autoria da Mesa Diretora,
Presidente: Odeemes Braz dos Santos
1° Vice- Presidente: Pedro Donizete de Oliveira Junior
2° Vice- Presidente: Adeilton José da Silva
1° Secretário: Edmar José Alves Machado
2° Secretário: Jair Marques de Freitas Filho
4-Resolução nº 1.059 de 09-05-2023-Mesa Diretora-Altera art 1 resolução 1038.pdf — Documento PDF, 6.52 MB (6837471 bytes)