Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 35/2024
por ttb
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última modificação
03/05/2024 16h27
Altera as disposições da Lei 4502 de 14 de junho de 2017 e dá outras providências. Art. 1º O artigo 4º da Lei 4.502 de 14 junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Aos agentes de operação e fiscalização de trânsito e transporte da ativa será assegurado, a titulo de indenização para aquisição de fardamento necessário ao desempenho de suas funções, o pagamento de abono em quatro parcelas anuais, cada qual correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário referência do Agente de Operações e Fiscalização de Trânsito e Transporte.
Aprovado na reunião do dia 04/04/2024.
27-Projeto de Lei Ordinaria CM-35-2024-MSG-27-Aprovado 04.04.24-Prefeita Leandra Guedes-Altera as disposições da lei 4502.pdf — Documento PDF, 24.57 MB (25765936 bytes)