Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 32/2024
por ttb
—
última modificação
03/05/2024 16h33
Dispõe sobre a autorização para alienação de imóvel do património público, por investidura, localizado no Setor Sul, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizar a alienar, por investidura, ao proprietário lindeiro, Virgilio Franco Vilela de Almeida (CPF 072.061.476-74), dispensada a licitação, o imóvel municipal cadastrado sob nº SE-11-13-07-31, com superficie de 92,16 metros quadrados. §1º A alienação será efetivada pelo preço de R$ 16.588,80 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), apurados em avaliação oficial no mês de março de 2024, realizada no Processo Administrativo nº 3608, de 17 de fevereiro de 2023.
Aprovado na reunião do dia 08/04/2024.
31-Projeto de Lei Ordinaria CM-32-2024-MSG 24-Aprovado 08.04.24-Prefeita Leandra Guedes-Dispoe sobre autorização para alienação do imovel.pdf — Documento PDF, 13.02 MB (13647337 bytes)