Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 32/2024

por ttb última modificação 03/05/2024 16h33
Dispõe sobre a autorização para alienação de imóvel do património público, por investidura, localizado no Setor Sul, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizar a alienar, por investidura, ao proprietário lindeiro, Virgilio Franco Vilela de Almeida (CPF 072.061.476-74), dispensada a licitação, o imóvel municipal cadastrado sob nº SE-11-13-07-31, com superficie de 92,16 metros quadrados. §1º A alienação será efetivada pelo preço de R$ 16.588,80 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), apurados em avaliação oficial no mês de março de 2024, realizada no Processo Administrativo nº 3608, de 17 de fevereiro de 2023. Aprovado na reunião do dia 08/04/2024.
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