Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 28/2024

por ttb última modificação 03/04/2024 15h21
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Acrescenta o § 10, no art. 3º, da Lei n. 4.795, de 12 de maio de 2021, que "cria o programa municipal "agora a casa é sua", que dispõe sobre regularização fundiária urbana e dá outras providencias." Art. 1º Fica acrescido o § 10, no art. 3º da Lei Municipal nº 4.795/2021, o qual passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3º (...) (...) § 10. Nos imóveis objeto do presente programa, em casos que ultrapassem a metragem estabelecidas nos incisos I e II e que o núcleo da ocupação e a posse estejam consolidados nos termos e prazos definidos na presente lei, fica autorizada a regularização fundiária por meio de emissão de título de legitimação de posse, venda direta ao ocupante ou outro instrumento compatível de aquisição de direitos reais sobre os imóveis previstos na Lei Federal 13.465/2017, que trata sobre a REURB, mediante os critérios e pagamentos estabelecidos na presente Lei".
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