Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 171/2024
por ttb
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última modificação
22/11/2024 18h03
Altera o Art. 22 da Lei nº 5.167, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o programa de regularização de edificações clandestinas e irregulares para fins cadastrais e dá outras providências. Art. 1° O Art. 22 da Lei no 5.167, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 Os processos de regularização de edificações protocolados até o prazo máximo de 2 (dois) anos após a data de publicação da Lei n" 5.167, de 18 de outubro de 2023, terão um desconto de 50% (cinquenta por cento)da multa compensatória para regularização
Projeto de Lei Ordinaria CM-171-2024-MSG 157-Prefeita Leandra Guedes - Altera o Art. 22 da Lei n 5.167 de 18 de outubro de 2023.pdf — Documento PDF, 19.37 MB (20315963 bytes)