Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 17/2024
por ttb
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última modificação
20/03/2024 15h52
De autoria dos Vereadores André Vilela, Sinivaldo (Boró), Vilsomar Paixão, Prof. Yata e Edmar Machado.
Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, garante prioridade no atendimento dos portadores da referida patologia e dá outras providências.
13-Projeto de Lei Ordinaria CM-17-2024-Aprovado 05-03-24 Vereador Andre Vilela- Direitos da Pessoa com Fibromialgia.pdf — Documento PDF, 937 KB (959960 bytes)