Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 169/2024
por ttb
—
última modificação
22/11/2024 18h02
Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), elas Instituições Financeiras Equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central Bacen, pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o plano de contas das instituições do Sistema Financeiro Nacional- COSIF. Art. 1° Fica instituída por esta Lei a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), de existência digital, emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, de preenchimento obrigatório para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, e para as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, que estejam estabelecidas no território do Município.
Projeto de Lei Ordinaria CM-169-2024-MSG 155-Prefeita Leandra Guedes -Dispõe sobre a obrigatoriedade entrega DESIF pelas instituições Banco Central.pdf — Documento PDF, 8.48 MB (8890413 bytes)