Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 124/2024
por ttb
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última modificação
03/07/2024 09h32
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso de arrecadação e superávit ao orçamento vigente, e dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei n 4.320/64, no valor de R$ 212.700,00 (duzentos e doze mil e setecentos reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba (APAE), CNPJ 19.952.902/0001-56. Parágrafo único. O Valor mencionado no caput é oriundo da Deliberação CIB-SUS-MG 4548 de 26 de dezembro de 2023- SUBRAS, Portaria no 544 de dezembro de 2023, Portaria no Portaria GM/MS No 2.742 de 26 de dezembro de 2023, Portaria no 2.858 de 28 de dezembro de 2023, correspondendo a R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), acrescido de R$ 200,00 (duzentos reais), oriundo da Emenda Parlamentar no 7114002, proposta no 36000550156202300. Art. 2° Nos termos do inciso II do $ 1° do art. 43 da Lei no 4.320/64, será tomado como fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar autorizado por esta lei, recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais).
Aprovado 02-07-2024
Projeto de Lei Ordinaria CM-124- 2024-MSG 109 Aprovado 0-07-2024-Prefeita Leandra Guedes -.pdf — Documento PDF, 8.47 MB (8884224 bytes)