Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 04/2024
por ttb
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última modificação
20/03/2024 15h47
De autoria do Vereador Professor Yata o Projeto de Lei Ordinária. Os estabelecimentos hospitalares e de pronto socorro devem permitirem a presença de intérprete da língua brasileira de sinais - libras, sempre que assim solicitado pelo paciente. Aprovado 26/02/2024.
11-Projeto de Lei Ordinaria CM-04-2024-Aprovado 26-02-24-Vereador Prof. Yata- Os estabelecimentos hospitalares e de pronto.pdf — Documento PDF, 1.01 MB (1056006 bytes)