Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
De autoria da Mesa Diretora o Projeto de Lei Ordinária CM 104 /2024
ALTERA O ANEXO I DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DA LEI N° 5.223 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 105/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, no Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba MG CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 10.242, de 10 de maio de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Vilsomar Paixão Do Amaral Vilano. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$9.000,00 (nove mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 106/2024
Concede auxilio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2024, ao Instituto Social Viva a Vida (CNPJ 00.325.427/0001-60), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 10.119, de 09 de maio de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva da vereadora Alice Marquez Peres Drummond. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 107/2024
Concede auxilio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2024, as Instituto Sidney Moraes de Almeida Instituto SIMA (CNPJ 32.217.839/0001-721), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 8.857, de 24 de abril de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva da vereadora Fabiana Alcântara Brito. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 108/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Sociedade Protetora Dos Animais De Ituiutaba (CNPJ 10.174.000/0001-61), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n." 1.941, de 26 de janeiro de 2024. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$30.000,00 (trinta mil reais), oriundos de dotações do próprio orçamento
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 109/2024
Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providencias. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, à Associação Social Fica (CNPJ 26.690.519/0001-32), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme Processo Administrativo nº 4806, de 04 de março de 2024. Os recursos que serão repassados por meio do presente Projeto de Lei são provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador Junior Macedo.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 110/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providencias. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Social FICA (CNPJ 26.690.519/0001-32). mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 4807. de 04 de março de 2024, provenientes de emenda parlamentar impositiva dos vereadores Alice Drummond. André Vilela, Bruno Campos, Luiz Carlos e, Roberto Dutra. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$63.171.00 (sessenta e três mil, cento e setenta e um reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 111/2024
Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, ao Espaço Alternativo Cultural Contra as Drogas (CNPJ 07.750.937/0001-23), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 3.493, de 16 de fevereiro de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Roberto Soares Dutra. Art. 2º O valor total da presente lei de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 112/2024
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A subvenção, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba AVCCI (CNPJ 05.634.614/0001-49), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 3.395, de 16 de fevereiro de 2024, no valor total de R$ 256.651,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais e sessenta e um centavos), proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Adeilton José (R$10.000,00); Aldorando Queiroz (R$ 15.000,00); Alice Drummond (R$40.000,00); Fabiana Brito (R$ 55.825,50); Jair Bial (R$20.000,00); Luiz Carlos (R$20.000,00); Odeemes Braz (R$15.000,00); Renato Moura (R$50.000,00); Vilsomar Paixão (R$25.825,50) e Yata Muniz (R$5.000,00). Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba AVCCI (CNPJ 05.634.614/0001-49), mediante de Termo de Fomento no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Sinivaldo Ferreira Paiva, conforme Processo Administrativo nº 3.395 de 16 de fevereiro de 2024. Art. 3º O valor total da presente lei é de R$ 266.651,00 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais)
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 113/2024
Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, a Associação de Equoterapia Nossa Senhora Aparecida (CNPJ 45.688.135/0001-20), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 7.820, de 11 de abril de 2024, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Elismar Prado ( R$93.179,00) e Deputado Alencar da Silveira( R$200.000,00). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 293.179,00 (duzentos e noventa e três mil, cento e setenta e nove reais)
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 114/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares do Conservatório Estadual de Música (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 9.564, de 03 de maio de 2024, proveniente de emenda parlamentar do Vereador Jair Marques de Freitas Filho. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para realização do encontro de Flauta Doce.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 115/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Liga Ituiutabana de Futebol (CNPJ 18.152.272/0001-72), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 11.850, de 03 de junho de 2024. Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 116/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 9.547, de 03 de maio de 2024 Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). RECEBIDO 26-06-2024
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 117/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 9.548, de 03 de maio de 2024, os recursos são provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador: Yata Anderson Muniz (R$ 15.000,00). Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 119/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providencias. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Adae Anjos dos Atletas Especiais (CNPJ 34.895.392/0001-16), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 6.530, de 26 de março de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Odeemes Braz (R$ 15.000,00) e Alice Drummond (R$ 20.000). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 120/2024
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providencias. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Conselho Comunitário de Segurança Prev. Do Setor Leste De Ituiutaba-MG CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 6.151, de 21 de março de 2024, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, ao Conselho Comunitário de Segurança Prev. Do Setor Leste De Ituiutaba-MG-CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante de Termo de Fomento no valor de R$ 46.317,15 (quarenta e seis mil, trezentos e dezessete reais e quinze centavos). Art. 3º O valor total da presente lei é de R$ 61.317,35 (Sessenta e um mil, trezentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 121/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, para pagamento de subvenção no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o Hospital São Jose da Sociedade São Vicente de Paula, CNPJ no 21.320.064/0001-40. Parágrafo único. O valor mencionado no caput é proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Adeilton José da Silva.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 122/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, para pagamento de auxílio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba (APAE), CNPJ n° 19.952.902/0001-56. Parágrafo único. O valor mencionado no caput é proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Yata Anderson Cunha Muniz.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 123/2024
Autoriza O Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba. nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, para pagamento de subvenção no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para ? Sanatório Espírita José Dias Machado, CNPJ no 21.330.303/0001-42. Parágrafo único. O valor mencionado no caput é proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Adeilton José da Silva Art. 2° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei n° 4.320/64, para pagamento de auxílio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o Sanatório Espírita José Dias Machado, CNPJ no 21.330.303/0001-42. Parágrafo único. O valor mencionado no caput é proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Aldorando Queiroz de Macedo Júnior, (R$ 20.000,00), Alice Marquez Peres Drummond (R$ 10.000,00) e Sinivaldo Ferreira Paiva (R$ 10.000,00).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 124/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso de arrecadação e superávit ao orçamento vigente, e dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei n 4.320/64, no valor de R$ 212.700,00 (duzentos e doze mil e setecentos reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba (APAE), CNPJ 19.952.902/0001-56. Parágrafo único. O Valor mencionado no caput é oriundo da Deliberação CIB-SUS-MG 4548 de 26 de dezembro de 2023- SUBRAS, Portaria no 544 de dezembro de 2023, Portaria no Portaria GM/MS No 2.742 de 26 de dezembro de 2023, Portaria no 2.858 de 28 de dezembro de 2023, correspondendo a R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), acrescido de R$ 200,00 (duzentos reais), oriundo da Emenda Parlamentar no 7114002, proposta no 36000550156202300. Art. 2° Nos termos do inciso II do $ 1° do art. 43 da Lei no 4.320/64, será tomado como fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar autorizado por esta lei, recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 125/2024
Concede subvenção auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Fundação Espírita Jerônimo Mendonça (CNPJ 04.681.006/0001-22), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme Processo Administrativo no 1.653, de 23 de janeiro de 2024. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, à Fundação Espírita Jerônimo Mendonça (CNPJ 04.681.006/0001-22), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme Processo Administrativo n° 1.653, de 23 de janeiro de 2024. Art. 3º O valor total da presente lei é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 126/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Votantes: Todos Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Avivar (CNPJ 43.999.130.0001-92), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 9.887, de 07 de maio de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Junior Macedo (R$5.000,00); Renato Moura (R$ 10.000,00); Sinivaldo Ferreira (R$ 20.000,00) e Yata Muniz (R$7.912,75). Valor total: R$42.912,75
De autoria do Vereador Prof Yata o Projeto de Lei Ordinária CM 127/2024
PROJETO DE LEI CM/127/2024, subscrito pelo vereador Yata Anderson Cunha Muniz, que dispõe sobre a implantação de painéis informativos em Braile nas entradas e no interior dos órgãos públicos do Município de Ituiutaba e dá outras providências. "Sobre os temas de interesse local, os municípios dispõem de competência privativa”. (MENDES, Gilmar Ferreira et al. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 824)
De autoria do Vereador Renato Moura o Projeto de Lei Ordinária CM 128/2024
PROJETO DE LEI CM/128/2024, subscrito pelo vereador Renato Silva Moura, que declara de utilidade pública a UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO DE ITUIUTABA.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 129/2024
Autoriza Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, no valor de R$3.635,65 (três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para aditivar o Contrato de Rateio de no 14/2024 firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba -CIDES
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 130/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento, vigente da Prefeitura de Ituiutaba, por anulação de dotação, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40,41, 42 e 43 da Lei n° 4.320/64, para pagamento de subvenção no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o Sanatório Espírita José Dias Machado, CNPJ n° 21.330.303/000 1-42. Parágrafo único. O valor mencionado no caput é proveniente da Emenda Parlamentar n° 50410002, n° da proposta 36000604501202400, creditado nos cofres públicos conforme Portaria nº 3862/2024. Art. 2° Nos termos do inciso IlI do § 1º do art. 43 da Lei no 4.320/64, será tomado como fonte de recursos para fazer face ao crédito adicional especial autorizado por esta lei, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas em lei.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 131/2024
Autoriza Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes e excesso de arrecadação ao orçamento vigente para realização de despesas com repasse de recursos financeiros para pagamento do piso nacional da enfermagem à entidade que menciona, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, no valor de R$41.071,24 (quarenta e um mil, setenta e um reais e vinte e quatro centavos), para pagamento do piso nacional da enfermagem, referente a competência 05/2024, à Bio Rim de Ituiutaba (CNPJ 22.237.309/0001-32). Parágrafo nico. Referida instituição pode receber o recurso a ela destinado tendo em vista que presta serviços de maneira complementar às ações do Município de Ituiutaba atende, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, sendo contemplada com recursos federais para pagamento do piso da enfermagem. Art. 2° Nos termos do inciso I do § 1° do art., 43 da Lei no 4.320/64, será tomado como fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar autorizado por esta lei, recursos provenientes de excesso de arrecadação.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 132/2024
Autoriza o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, para pagamento da empresa Conectamed - Comércio e Distribuição Ltda EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 28.843.702/0001-56, em razão de serviços prestados em exercícios anteriores, conforme Processo Administrativo n° 1.454/2024, no valor R$ 10.487,00 (dez mil, quatrocentos e oitenta e sete reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 133/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/133/2024, que autoriza o Poder Executivo a a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei n° 4.320/64, no valor de R$ 37.766,38 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), para pagamento do piso nacional da enfermagem à Bio Rim de Ituiutaba, CNPJ 22.237.309/0001.32.
De autoria do Vereador Edmar Machado o Projeto de Lei Ordinária CM 134/2024
PROJETO DE LEI CM/134/2024, de autoria do vereador Edmar José Alves Machado, que institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Ituiutaba e dá outras providencias.
De autoria da Vereadora Alice Drummond o Projeto de Lei Ordinária CM 135/2024
“ALTERA DISPOSITIVO À LEI ORNÁRIA Nº 3.310, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998 DO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1°. Ficam alterado o Art. 1º da Lei Ordinária nº 3.310, de 19 de novembro de 1998, com a seguinte redação: Art. 1º. Denominar-se-á “Pelina Novais” o Centro Integrado de Saúde da Mulher e Criança, edificada na Avenida 11, entre ruas 38 e 40 nesta cidade.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes o Projeto de Lei Ordinária CM 136/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso de arrecadação e superávit ao orçamento vigente, e das outras providências. Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 212.700,00 (duzentos e doze mil e setecentos reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba (APAE), CNPJ 19.952.902/0001-56
De autoria do Vereador Pedro Donizete o Projeto de Lei Ordinária CM 137/2024
Declara de utilidade pública a Associação de Trilheiros Terra e Moto Ituiutaba – ATEMI.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 138/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso de arrecadação ao orçamento vigente para realização de despesas com repasse de recursos financeiros para pagamento do piso nacional da enfermagem à entidade que menciona, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 37,766,38 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), para pagamento do piso nacional da enfermagem à Bio Rim de Ituiutaba, CNPJ 22.237.309/0001.32, referente a competência do mês de julho de 2024, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 4.926 de 25 julho de 2024.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 139/2024
Estima a Receita, Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 140/2024
Autoriza Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso de arrecadação as orçamento vigente para realização de despesas com repasse de recursos financeiros para pagamento do piso nacional de enfermagem a entidade que menciona, e da outras providencias. Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 37,766,38 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito centavos), para pagamento do piso nacional da enfermagem à Bio Rim de Ituiutaba, CNPJ 22.237.309/0001.32, referente a competência do mês de agosto de 2024, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 5.287 de 26 agosto de 2024.
De autoria do Vereador Sinivaldo o Projeto de Lei Ordinária CM 141/2024
PROJETO DE LEI CM/141/2024, de autoria do vereador Sinivaldo Ferreira Paiva, que institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Ituiutaba a Semana Municipal de Conscientização da Alimentação Saudável, a ser realizada anualmente nas escolas da rede pública e privada do município, e dá outras providências.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 142 /2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de anulação de dotação e superávit ao orçamento vigente, e das outras providencias. Art. 1" Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 212.700,00 (duzentos e doze mil e setecentos reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba (APAE), CNPJ 19.952.902/0001-56.
De autoria da Mesa Diretora o Projeto de Lei Ordinária CM 143/2024
Altera o ANEXO da Tabela de Valores das Diárias de Viagens Definidos em Ato Normativo, que dispõe sobre viagens oficiais e a concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal em regime de adiantamento e dá outras providências.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 144/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso de arrecadação ao orçamento vigente para realização de despesas com repasse de recursos financeiros para pagamento do piso nacional da enfermagem à entidade que menciona, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4,320/64, no valor de R$ 38.267,38 (trinta e oito mil, duzentos e sessenta sete reais e trinta e oito centavos), para pagamento do piso nacional da enfermagem à Bio Rim de Ituiutaba, CNPJ 22.237.309/0001.32, referente a competência do mês de setembro de 2024, de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 5.424 de 24 setembro de 2024
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 145/2024
Alterações na Lei nº 3.225 de 20 de março de 1997, que institui o Fundo Municipal de Saúde FMS.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 146/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Casa Nossa Senhora Aparecida - Associação de Apoio e Assistência (CNPJ 08.687.825/0001-38), no valor de até RS 90.000,00 (noventa mil reais), conforme Processo Administrativo n." 13.721, de 25 de junho de 2024. Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Aldorando Macedo (R$15.000,00); André Vilela (25.000,00); Bruno Campos (R$15.000,00) Fabiana Alcântara Brito (R$20.000,00) e Luiz Carlos Mendes (15.000,00).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 147/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, com os crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, no valor de R$ 130.410,16 (cento e trinta mil, quatrocentos e dez reais e dezesseis centavos), nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, com a finalidade de aditivar o Convênio de no 008/2024 firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triangulo Mineiro - AMVAP Saúde, visando o atendimento das Emendas Impositivas, conforme abaixo discriminado: I - Até 96 (noventa e seis) exames de Endoscopia digestiva alta, no valor total de R$ 34.700,16 (trinta e quatro mil e setecentos reais e dezesseis centavos), oriundos de emendas impositivas do vereador Jair Marques de Freitas Filho, conforme Lei no 5.223, de 22 de dezembro de 2023; II - Até 563 (quinhentos e sessenta e três) exames de Ecocardiograma Transtoracico, no valor total R$ 95.710,00 (noventa e cinco mil, setecentos e dez reais), oriundos de emendas impositivas do vereador Yata Anderson Cunha Muniz, conforme Lei no 5.223, de 22 de dezembro de 2023;
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 148/2024
Autoriza a o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, no valor de R$ 121.800,86 (cento e vinte e um mil, oitocentos reais e oitenta e seis centavos), nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, com a finalidade de Aditivar o Contrato de Rateio de no 008/2024 firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triângulo Mineiro - AMVAP Saúde, considerando a partir do mês de agosto de 2024.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 149/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Creche Espírita Josefina de Magalhães (CNPJ 21.237.243/0001-18) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n° 14.390, de 03 de julho de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Jair Bial (R$5000,00) e Sinivaldo Ferreira Paiva (R$5.000,00). Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 150/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1 A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba - AVCCI (CNPJ 05.634.614/0001-49), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 13.410, de 20 de junho de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva da vereadora Alice Marquez Peres Drummond. Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
De autoria do Vereador Professor Yata o Projeto de Lei Ordinária CM 151/2024
A Câmara Municipal de Ituiutaba aprova e a Prefeita sanciona a seguinte lei: Art. 1o Fica autorizado ao Poder Executivo instituir no Município de Ituiutaba o Dia da Conscientização da Síndrome de Phelan-Medermin, a ser realizada anualmente no dia 22 de outubro com os seguintes objetivos: a) Conscientizar a população quanto à existência, incidência e identificação da Síndrome de Phelan-Mcdermin; b) Incentivar a realização de diagnóstico para identificação e tratamento da Síndrome de Phelan-Mcdermin; c) Incentivar a realização de seminários, palestras, workshops, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos e outras atividades que contribuam para a disseminação de informações a respeito da matéria.
De autoria da Mesa Diretora o Projeto de Lei Ordinária CM 152/2024
Acrescenta os artigos 16-A, 16-B e 16-C na Lei Municipal nº 4.289, de 24 de junho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a instituir, manter e operar, ou outorgar a exploração do Estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município, denominado “Área Azul”, e dá outras providências.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 153/2024
ALTERA OS ARTIGOS 1° E 4° DA LEI N°2.597/1989, REVOGA A LEI N° 4.922/2022, QUE ALTEROU A LEI MUNICIPAL N.° 2597 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 154/2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder onerosamente direito real de uso de bem imóvel do Município de Ituiutaba e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder onerosamente, mediante encargos, o direito real de uso de bem público municipal consistente no imóvel com área de 105.984m² (cento e cinco mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), registrado sob a matricula no 33.772 no 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, cadastrado na prefeitura sob o n° SO-12-01-01-03, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, localizado à Avenida do Carmo, s/no, local do antigo "Ipê Country Clube", em favor de pessoas jurídicas de direito privado, destinando-se a implantação de programas e projetos que garantam os direitos fundamentais ao lazer e ao esporte, para fins de criação de complexo esportivo. Parágrafo único - Além da contrapartida de investimentos no local e em suas benfeitorias, com obras de reestruturação e modernização da infraestrutura, com acessibilidade, conforme melhor proposta técnica e valores de investimentos a serem definidos no instrumento convocatório, será estabelecida como contrapartida utilização do espaço revitalizado para atividades sociais desportivas de jovens e adolescentes com atendimento junto ao Município.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 155/2024
Autoriza Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigente. A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba. nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei n° 4.320/64, para realizar o pagamento da empresa Conectamed - Comércio e Distribuição LTDA- EPP, inscrita no CNPJ sob o n° 28.843.702/0001-56, em razão de serviços prestados em exercícios anteriores, conforme Processo Administrativo n°1.454 de 19 de janeiro de 2024.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 156/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Lar Espirita Maria José Fratari (CNPJ21.332. 705/0001-86) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo no 15.213, de 12 de julho de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva da vereadora Alice Drummond Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 17.825,50 (dezessete mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 157/2024
Dispõe sobre a alteração do art, 2° da Lei no 5,226, de 29 de janeiro de 2024 A Câmara Municipal de Ituiutaba aprova e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 2° da Lei no 5.226, de 29 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° Os servidores públicos regidos pela Lei Complementar n° 182, de 10 de novembro de 2023 poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 158/2024
Cria Brigada Florestal Municipal do Município de Ituiutaba e dá outras providências A Prefeita de Ituiutaba, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Ituiutaba aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° Fica criada a Brigada Florestal Municipal de Ituiutaba, Estado de Minas Gerais, órgão municipal vinculado à Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Causa Animal, com base no Decreto Estadual no 48.767, de 26/01/2024, na Portaria nº 49/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e na Lei nº 12.608/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil- PNPDC, além de outras normas vigentes ou que vierem a substituí-las.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 159/2024
Revogação da Lei Autorizativa n° 4,909 de 05 de maio de 2022 e dá outras providências. Art. 1° Fica revogada a Lei Autorizativa no 4.909 de 05 de maio de 2022, referente a doação onerosa realizada para a empresa DRAGAGEM AREIA LIMPA EIRELI, CNPJ 04.570.472/0001-30, com uma área de 4.743,00 m² (quatro mil, setecentos e quarenta e três metros quadrados), formada pelo lote urbano definitivo no 17, da quadra 02, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancela, tendo em vista que foram votadas duas leis autorizativas referente a mesma empresa, nesse sentido, apenas uma deve permanecer em razão dela.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 160/2024
Revogação da Lei Autorizativa nº 4.913 de 05 de maio de 2022 e dá outras providências. Art. 1° Fica revogada a Lei Autorizativa no 4.913 de 05 de maio de 2022, referente a doação onerosa realizada para a empresa MEGA COMÉRCIO DE MADEIRAS E INTERMEDIAÇÃO LTDA, CNPJ 21.766.403/0001-16, de uma área de 10.594,95 m² (dez mil, quinhentos e noventa e quatro metros, noventa e cinco centésimos quadrados), formada pelo lote urbano definitivo no 18, da quadra 11, localizada na Rua Amid Andraus no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, tendo em vista que a empresa não cumpriu com os encargos previstos na lei, com a consequente reversão do imóvel para o patrimônio do Município.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 161/2024
Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública conceder estímulos à empresa "METAL PROJECT ESTRUTURAS METÁLICAS E SERRALHERIA LTDA – Metal Project Estruturas e Serralheria" e dá outras providencias. Art. 1° - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa METAL PROJECT ESTRUTURAS METÁLICAS E SERRALHERIA LTDA Metal Project Estruturas Metálicas e Serralheria Limitada, inscrita no CNPJ n°. 08.274.373/0001-62, com sede na Avenida 31, n.º 2.410, barro Centro, CEP no. 38.300-104, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.245,80 m² (dois mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados, e oitenta decímetros quadrados), formada pelos lotes 19 e 20, da Quadra 15, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.157 e 51.158, ambos no Livro n', 2 - Registro Geral, do Cartório do 2' Oficio do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 162/2024
Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública conceder estímulos à empresa "MARÇAL SERVIÇOS LTDA (Grupo JDL)" e dá outras providências. Art. 1° - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa MARÇAL SERVIÇOS LTDA (Grupo JDL), inscrita no CNPJ nº 11.890.783/0001-42, com sede na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, n.º 750, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella, CEP n°, 38.308-192, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.143,00m² (dois mil, cento e quarenta e três metros quadrados), formada pelos lotes 17 e 18, da Quadra 15, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.155 e 51.156, ambos no Livro no, 2 - Registro Geral, do Cartório do 2° Oficio do de Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 163/2024
Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública e conceder estímulos à empresa "COTECTRANS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (Cotectrans)" e dá outras providências. Art. 1° - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa COTECTRANS LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA (Cotectrans, inscrita no CNPJ n, 09.319.979/0001-30, com sede na Rua Joaquim, nº 184, bairro Setor Norte Industrial, CEP no, 38.301-194, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 8.444,62 m² (oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), formada pelos lotes 12 e 13, da Quadra 12, localizados na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella DIMAC, registrados, respectivamente, nas matriculas 51.109 e 51.110, ambos no Livro no. 2 - Registro Geral, do Cartório do 2° Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 164/2024
Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública e conceder estímulos à empresa "Adriana Alexandrina da Silva (Papelão Mineiro)" e dá outras providências. Art. 1° - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa Adriana Alexandrina da Silva (Papelão Mineiro), inscrita no CNPJ n°. 47.810.744/0001-35, com sede na Avenida Doutor Omar Oliveira Diniz, n.° 1.137, bairro Pirapitinga, CEP no, 38.307-140, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 4.110,30 m² (quatro mil, cento e dez metros quadrados, e trinta decímetros quadrados), formada pelo lote 11, da Quadra 12, localizado na Rua Ubaldo da Rocha Catuta, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrado na matricula 51.108, no Livro n. 2 - Registro Geral, do Cartório do 2° Oficio do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 165/2024
Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública e conceder estímulos à empresa "AM Multi Pedras Limitada (AM Multi Pedras)" e dá outras providências. Art. 1° - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa AM Multi Pedras Limitada (AM Multi Pedras), inscrita no CNPJ n°. 10.332.968/0001-79, com sede na Rua Aristides Naves Carneiro n.? 52, bairro Satélite Andradina, CEP no. 38.308-141, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 4.320,85m² (quatro mil, trezentos e vinte metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), formada pelo lote 1A, da Quadra NO-12-16-06, localizados na Rua Aristides Naves Carneiro, no Bairro Satélite Andradina, registrado na matrícula 54.693, no Livro nº.2 - Registro Geral, do Cartório do 2 Ofício de Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 166/2024
Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública conceder estímulos à empresa "Marmoraria Gran Mármore ITBA LTDA - Marmoraria Gran Mármore" e dá outras providências. Art. 1° - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa Marmoraria Gran Mármore ITBA LTDA - Marmoraria Gran Mármore, inscrita no CNPJ no. 13.026.291/0001-39, com sede na Avenida Paranaíba, n.o 3.106, bairro Marta Helena, CEP n°. 38.307-160, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 2.301,85 m² (dois mil, trezentos e um metros quadrados, e oitenta e cinco decímetros quadrados) formada pelos lotes 16 e 17, da Quadra 11, localizados na Rua Amid Andraus, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.095 e 51.096, ambas no Livro no. 2 - Registro Geral, do Cartório do 2° Ofício do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 167/2024
Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública e conceder estímulos à empresa 52.882.331 Fernando Ribeiro Carvalho - Queijaria Boníssimo" e dá outras providências. Art. 1° - O Município de Ituiutaba fica autorizado a doar à empresa 52.882.331 Fernando Ribeiro Carvalho - Queijaria Boníssimo, inscrita no CNPJ n. 52.882.331/0001-04, com sede na Avenida Treze, n.° 592, Apto. 901, bairro Centro, CEP no, 38.300-140, na Cidade de Ituiutaba/MG, a área de 3.086,76 m² (três mil, e oitenta e seis metros quadrados, e setenta e seis decímetros quadrados), formada pelos lotes 7 a 10, da Quadra 9, localizados na Rua 16 de Setembro, no Distrito Industrial Manoel Afonso Cancella - DIMAC, registrados, respectivamente, nas matrículas 51.023, 51.024, 51.025 e 51.026, todos no Livro no. 2- Registro Geral, do Cartório do 2° Oficio do Registro de Imóveis de Ituiutaba/MG.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 168/2024
Dispõe sobre a autorização para alienação de bens do patrimônio público por investidura, localizado no Bairro Sol Nascente, e dá outras providências. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, o imóvel municipal cadastrado sob os números $O-12-11-10 e SO- 12-11-09, localizado no Bairro Sol Nascente, com área total de 600 m², aos particularmente Sr. Odemarcio de Oliveira Fratari e Sr. João Batista Fratari, dispensada a licitação, conforme alínea "d" do Inciso I do art. 76 da Lei federal nº 14.133/2021. § 1 A alienação será efetivada pelo valor de RS102.000,00 (cento e dois mil reais), conforme avaliação oficial realizada em 07 de agosto de 2023, constante do processo administrativo n° 1125/2023. § 2° A alienação mencionada no caput será realizada "ad corpus", conforme o art. 500, § 3°, da Lei Federal no 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Art. 2° A receita proveniente da alienação de que se trata esta lei será destinada exclusivamente a investimentos em bens de capital, vedada sua aplicação em despesas correntes.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 169/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), elas Instituições Financeiras Equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central Bacen, pelas demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o plano de contas das instituições do Sistema Financeiro Nacional- COSIF. Art. 1° Fica instituída por esta Lei a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), de existência digital, emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, de preenchimento obrigatório para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central - BACEN, e para as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, que estejam estabelecidas no território do Município.
De autoria da Mesa Diretora o Projeto de Lei Ordinária CM 170/2024
Altera artigos da Lei Municipal nº 4.732/2020 e dá outras providências. Art. 1º Altera os artigos 3ºe 8º da Lei nº4.732/2020, passando a seguinte redação: "Art. 3° Os vereadores e servidores públicos que se deslocarem da Câmara Municipal de Ituiutaba, nos casos previstos no artigo 1º desta Lei, farão jus à percepção de diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento. Art. 8° O valor das diárias de viagem a serem concedidas pela Câmara Municipal para Vereadores e Servidores estão inseridos na TABELA DE VALORES DAS DIARIAS DE VIAGENS DEFINIDOS EM ATO NORMATIVO
De autoria da Prefeita Leandra Guedes o Projeto de Lei Ordinária CM 171/2024
Altera o Art. 22 da Lei nº 5.167, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o programa de regularização de edificações clandestinas e irregulares para fins cadastrais e dá outras providências. Art. 1° O Art. 22 da Lei no 5.167, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 Os processos de regularização de edificações protocolados até o prazo máximo de 2 (dois) anos após a data de publicação da Lei n" 5.167, de 18 de outubro de 2023, terão um desconto de 50% (cinquenta por cento)da multa compensatória para regularização.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes o Projeto de Lei Ordinária CM 172/2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder onerosamente direito real de uso de bem imóvel do Município de Ituiutaba e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder onerosamente, mediante encargos, o direito real de uso de bem público municipal consistente no imóvel com área de 105.984m² (cento e cinco mil novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), registrado sob a matrícula n 33.772 no 2 Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, cadastrado na prefeitura sob o no SO-12-01-01-03, de propriedade da Prefeitura Municipal de Ituiutaba, localizado à Avenida do Carmo, s/no, local do antigo "Ipê Country Clube", em favor de pessoas jurídicas de direito privado, destinando-se a implantação de programas e projetos que garantam os direitos fundamentais ao lazer e ao esporte, para fins de criação de complexo esportivo. Parágrafo único - Além da contrapartida de investimentos no local e em suas benfeitorias, com obras de reestruturação e modernização da infraestrutura, com acessibilidade, conforme melhor proposta técnica e valores de investimentos a serem definidos no instrumento convocatório, será estabelecida como contrapartida utilização do espaço revitalizado para atividades sociais desportivas de jovens e adolescentes com atendimento junto ao Município.