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Projetos de Leis Ordinárias Recebidos

por ttb publicado 23/02/2024 10h34, última modificação 23/02/2024 10h34

De autoria da Mesa Diretora o Projeto de Lei Ordinária CM 104 /2024

ALTERA O ANEXO I DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DA LEI N° 5.223 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 105/2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, no Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba MG CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 10.242, de 10 de maio de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Vilsomar Paixão Do Amaral Vilano. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$9.000,00 (nove mil reais).

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 106/2024

Concede auxilio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2024, ao Instituto Social Viva a Vida (CNPJ 00.325.427/0001-60), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 10.119, de 09 de maio de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva da vereadora Alice Marquez Peres Drummond. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 107/2024

Concede auxilio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2024, as Instituto Sidney Moraes de Almeida Instituto SIMA (CNPJ 32.217.839/0001-721), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 8.857, de 24 de abril de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva da vereadora Fabiana Alcântara Brito. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 108/2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Sociedade Protetora Dos Animais De Ituiutaba (CNPJ 10.174.000/0001-61), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n." 1.941, de 26 de janeiro de 2024. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$30.000,00 (trinta mil reais), oriundos de dotações do próprio orçamento

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 109/2024

Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providencias. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, à Associação Social Fica (CNPJ 26.690.519/0001-32), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme Processo Administrativo nº 4806, de 04 de março de 2024. Os recursos que serão repassados por meio do presente Projeto de Lei são provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador Junior Macedo.

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 110/2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providencias. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Social FICA (CNPJ 26.690.519/0001-32). mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 4807. de 04 de março de 2024, provenientes de emenda parlamentar impositiva dos vereadores Alice Drummond. André Vilela, Bruno Campos, Luiz Carlos e, Roberto Dutra. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$63.171.00 (sessenta e três mil, cento e setenta e um reais).

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 111/2024

Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, ao Espaço Alternativo Cultural Contra as Drogas (CNPJ 07.750.937/0001-23), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 3.493, de 16 de fevereiro de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Roberto Soares Dutra. Art. 2º O valor total da presente lei de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais)

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 112/2024

Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A subvenção, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba AVCCI (CNPJ 05.634.614/0001-49), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 3.395, de 16 de fevereiro de 2024, no valor total de R$ 256.651,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais e sessenta e um centavos), proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Adeilton José (R$10.000,00); Aldorando Queiroz (R$ 15.000,00); Alice Drummond (R$40.000,00); Fabiana Brito (R$ 55.825,50); Jair Bial (R$20.000,00); Luiz Carlos (R$20.000,00); Odeemes Braz (R$15.000,00); Renato Moura (R$50.000,00); Vilsomar Paixão (R$25.825,50) e Yata Muniz (R$5.000,00). Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba AVCCI (CNPJ 05.634.614/0001-49), mediante de Termo de Fomento no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Sinivaldo Ferreira Paiva, conforme Processo Administrativo nº 3.395 de 16 de fevereiro de 2024. Art. 3º O valor total da presente lei é de R$ 266.651,00 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais)

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 113/2024

Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, a Associação de Equoterapia Nossa Senhora Aparecida (CNPJ 45.688.135/0001-20), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 7.820, de 11 de abril de 2024, proveniente de emenda parlamentar do Deputado Elismar Prado ( R$93.179,00) e Deputado Alencar da Silveira( R$200.000,00). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 293.179,00 (duzentos e noventa e três mil, cento e setenta e nove reais)

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 114/2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares do Conservatório Estadual de Música (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 9.564, de 03 de maio de 2024, proveniente de emenda parlamentar do Vereador Jair Marques de Freitas Filho. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para realização do encontro de Flauta Doce.

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 115/2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Liga Ituiutabana de Futebol (CNPJ 18.152.272/0001-72), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 11.850, de 03 de junho de 2024. Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 116/2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 9.547, de 03 de maio de 2024 Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). RECEBIDO 26-06-2024

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 117/2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Caixa Escolar Geraldo Alves Tavares (CNPJ 19.956.069/0001-11), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 9.548, de 03 de maio de 2024, os recursos são provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador: Yata Anderson Muniz (R$ 15.000,00). Art. 2° O valor total da presente lei é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 119/2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providencias. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Adae Anjos dos Atletas Especiais (CNPJ 34.895.392/0001-16), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 6.530, de 26 de março de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Odeemes Braz (R$ 15.000,00) e Alice Drummond (R$ 20.000). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 120/2024

Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providencias. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Conselho Comunitário de Segurança Prev. Do Setor Leste De Ituiutaba-MG CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 6.151, de 21 de março de 2024, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, ao Conselho Comunitário de Segurança Prev. Do Setor Leste De Ituiutaba-MG-CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante de Termo de Fomento no valor de R$ 46.317,15 (quarenta e seis mil, trezentos e dezessete reais e quinze centavos). Art. 3º O valor total da presente lei é de R$ 61.317,35 (Sessenta e um mil, trezentos e dezessete reais e trinta e cinco centavos).

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 121/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, para pagamento de subvenção no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o Hospital São Jose da Sociedade São Vicente de Paula, CNPJ no 21.320.064/0001-40. Parágrafo único. O valor mencionado no caput é proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Adeilton José da Silva.

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 122/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, para pagamento de auxílio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba (APAE), CNPJ n° 19.952.902/0001-56. Parágrafo único. O valor mencionado no caput é proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Yata Anderson Cunha Muniz.

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 123/2024

Autoriza O Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente e dá outras providências Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba. nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, para pagamento de subvenção no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), para ? Sanatório Espírita José Dias Machado, CNPJ no 21.330.303/0001-42. Parágrafo único. O valor mencionado no caput é proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Adeilton José da Silva Art. 2° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei n° 4.320/64, para pagamento de auxílio no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para o Sanatório Espírita José Dias Machado, CNPJ no 21.330.303/0001-42. Parágrafo único. O valor mencionado no caput é proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Aldorando Queiroz de Macedo Júnior, (R$ 20.000,00), Alice Marquez Peres Drummond (R$ 10.000,00) e Sinivaldo Ferreira Paiva (R$ 10.000,00).

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 124/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso de arrecadação e superávit ao orçamento vigente, e dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei n 4.320/64, no valor de R$ 212.700,00 (duzentos e doze mil e setecentos reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba (APAE), CNPJ 19.952.902/0001-56. Parágrafo único. O Valor mencionado no caput é oriundo da Deliberação CIB-SUS-MG 4548 de 26 de dezembro de 2023- SUBRAS, Portaria no 544 de dezembro de 2023, Portaria no Portaria GM/MS No 2.742 de 26 de dezembro de 2023, Portaria no 2.858 de 28 de dezembro de 2023, correspondendo a R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), acrescido de R$ 200,00 (duzentos reais), oriundo da Emenda Parlamentar no 7114002, proposta no 36000550156202300. Art. 2° Nos termos do inciso II do $ 1° do art. 43 da Lei no 4.320/64, será tomado como fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar autorizado por esta lei, recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais).

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 125/2024

Concede subvenção auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Fundação Espírita Jerônimo Mendonça (CNPJ 04.681.006/0001-22), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme Processo Administrativo no 1.653, de 23 de janeiro de 2024. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, à Fundação Espírita Jerônimo Mendonça (CNPJ 04.681.006/0001-22), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme Processo Administrativo n° 1.653, de 23 de janeiro de 2024. Art. 3º O valor total da presente lei é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 126/2024

Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei: Votantes: Todos Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Avivar (CNPJ 43.999.130.0001-92), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 9.887, de 07 de maio de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Junior Macedo (R$5.000,00); Renato Moura (R$ 10.000,00); Sinivaldo Ferreira (R$ 20.000,00) e Yata Muniz (R$7.912,75). Valor total: R$42.912,75

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De autoria do Vereador Prof Yata o Projeto de Lei Ordinária CM 127/2024

PROJETO DE LEI CM/127/2024, subscrito pelo vereador Yata Anderson Cunha Muniz, que dispõe sobre a implantação de painéis informativos em Braile nas entradas e no interior dos órgãos públicos do Município de Ituiutaba e dá outras providências. "Sobre os temas de interesse local, os municípios dispõem de competência privativa”. (MENDES, Gilmar Ferreira et al. Curso de Direito Constitucional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 824)

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De autoria do Vereador Renato Moura o Projeto de Lei Ordinária CM 128/2024

PROJETO DE LEI CM/128/2024, subscrito pelo vereador Renato Silva Moura, que declara de utilidade pública a UNIÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE BAIRRO DE ITUIUTABA.

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 129/2024

Autoriza Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, no valor de R$3.635,65 (três mil, seiscentos e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), para aditivar o Contrato de Rateio de no 14/2024 firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba -CIDES

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 130/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências. Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento, vigente da Prefeitura de Ituiutaba, por anulação de dotação, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40,41, 42 e 43 da Lei n° 4.320/64, para pagamento de subvenção no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para o Sanatório Espírita José Dias Machado, CNPJ n° 21.330.303/000 1-42. Parágrafo único. O valor mencionado no caput é proveniente da Emenda Parlamentar n° 50410002, n° da proposta 36000604501202400, creditado nos cofres públicos conforme Portaria nº 3862/2024. Art. 2° Nos termos do inciso IlI do § 1º do art. 43 da Lei no 4.320/64, será tomado como fonte de recursos para fazer face ao crédito adicional especial autorizado por esta lei, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, autorizadas em lei.

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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 131/2024

Autoriza Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes e excesso de arrecadação ao orçamento vigente para realização de despesas com repasse de recursos financeiros para pagamento do piso nacional da enfermagem à entidade que menciona, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, no valor de R$41.071,24 (quarenta e um mil, setenta e um reais e vinte e quatro centavos), para pagamento do piso nacional da enfermagem, referente a competência 05/2024, à Bio Rim de Ituiutaba (CNPJ 22.237.309/0001-32). Parágrafo nico. Referida instituição pode receber o recurso a ela destinado tendo em vista que presta serviços de maneira complementar às ações do Município de Ituiutaba atende, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, sendo contemplada com recursos federais para pagamento do piso da enfermagem. Art. 2° Nos termos do inciso I do § 1° do art., 43 da Lei no 4.320/64, será tomado como fonte de recursos para fazer face ao crédito suplementar autorizado por esta lei, recursos provenientes de excesso de arrecadação.

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