De autoria do Vereador Professor Yata o Projeto de Lei Ordinária CM 04/2024
por ttb
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última modificação
04/03/2024 09h24
Os estabelecimentos hospitalares e de pronto socorro devem permitirem a presença de intérprete da língua
brasileira de sinais - libras, sempre que assim solicitado pelo paciente.
Projeto de Lei Ordinaria CM-04-2024- Vereador Prof. Yata- Os estabelecimentos hospitalares e de pronto.pdf — Documento PDF, 656 KB (671804 bytes)