Você está aqui: Página Inicial / Leis / Legislação Municipal / Projetos de Leis / Ano de 2024 / Projetos de Leis Ordinárias Recebidos / De autoria da Prefeita Leandra Guedes o Projeto de Lei Ordinária CM 171/2024

De autoria da Prefeita Leandra Guedes o Projeto de Lei Ordinária CM 171/2024

por ttb última modificação 11/11/2024 09h57
Altera o Art. 22 da Lei nº 5.167, de 18 de outubro de 2023, que dispõe sobre o programa de regularização de edificações clandestinas e irregulares para fins cadastrais e dá outras providências. Art. 1° O Art. 22 da Lei no 5.167, de 18 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 Os processos de regularização de edificações protocolados até o prazo máximo de 2 (dois) anos após a data de publicação da Lei n" 5.167, de 18 de outubro de 2023, terão um desconto de 50% (cinquenta por cento)da multa compensatória para regularização.
« Março 2025 »
month-3
Do Se Te Qu Qu Se Sa
23 24 25 26 27 28 1
2 3 4 5 6 7 8
9 10 11 12 13 14 15
16 17 18 19 20 21 22
23 24 25 26 27 28 29
30 31 1 2 3 4 5