De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 28/2024
por ttb
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última modificação
25/03/2024 10h55
Acrescenta o § 10, no art. 3º, da Lei n. 4.795, de 12 de maio de 2021, que "cria o programa municipal "agora a
casa é sua", que dispõe sobre regularização fundiária urbana e dá outras providencias."
Art. 1º Fica acrescido o § 10, no art. 3º da Lei Municipal nº 4.795/2021, o qual passa a viger com a seguinte
redação:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 10. Nos imóveis objeto do presente programa, em casos que ultrapassem a metragem estabelecidas nos incisos
I e II e que o núcleo da ocupação e a posse estejam consolidados nos termos e prazos definidos na presente lei,
fica autorizada a regularização fundiária por meio de emissão de título de legitimação de posse, venda direta ao
ocupante ou outro instrumento compatível de aquisição de direitos reais sobre os imóveis previstos na Lei Federal
13.465/2017, que trata sobre a REURB, mediante os critérios e pagamentos estabelecidos na presente Lei".
Projeto de Lei Ordinaria CM-28-2024-MSG 20-Prefeita Leandra Guedes- Acrescenta Paragra 10, no art 3 da Lei 4.795.pdf — Documento PDF, 4.53 MB (4745404 bytes)