De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 169/2024
por ttb
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última modificação
11/11/2024 09h54
Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras
(DESIF), elas Instituições Financeiras Equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central Bacen, pelas
demais pessoas jurídicas obrigadas a utilizar o plano de contas das instituições do Sistema Financeiro Nacional-
COSIF.
Art. 1° Fica instituída por esta Lei a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), de
existência digital, emitida e armazenada eletronicamente em programa de computador da Prefeitura Municipal de
Ituiutaba, de preenchimento obrigatório para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar
pelo Banco Central - BACEN, e para as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das
Instituições do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, que estejam estabelecidas no território do Município.
Projeto de Lei Ordinaria CM-169-2024-MSG 155-Prefeita Leandra Guedes -Dispõe sobre a obrigatoriedade entrega DESIF pelas instituições Banco Central.pdf — Documento PDF, 3.78 MB (3963867 bytes)