De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 168/2024
por ttb
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última modificação
11/11/2024 09h54
Dispõe sobre a autorização para alienação de bens do patrimônio público por investidura, localizado no Bairro Sol
Nascente, e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por investidura, o imóvel municipal cadastrado sob os
números $O-12-11-10 e SO- 12-11-09, localizado no Bairro Sol Nascente, com área total de 600 m², aos
particularmente Sr. Odemarcio de Oliveira Fratari e Sr. João Batista Fratari, dispensada a licitação, conforme
alínea "d" do Inciso I do art. 76 da Lei federal nº 14.133/2021.
§ 1 A alienação será efetivada pelo valor de RS102.000,00 (cento e dois mil reais), conforme avaliação oficial
realizada em 07 de agosto de 2023, constante do processo administrativo n° 1125/2023.
§ 2° A alienação mencionada no caput será realizada "ad corpus", conforme o art. 500, § 3°, da Lei Federal no
10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Art. 2° A receita proveniente da alienação de que se trata esta lei será destinada exclusivamente a investimentos
em bens de capital, vedada sua aplicação em despesas correntes.
Projeto de Lei Ordinaria CM-168-2024-MSG 154-Prefeita Leandra Guedes -Dispõe autorização para alienação de bens do patrimônio investidura localizado no Sol Nascente.pdf — Documento PDF, 46.60 MB (48867266 bytes)