De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 124/2024
por ttb
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última modificação
28/06/2024 08h04
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso de
arrecadação e superávit ao orçamento vigente, e dá outras providências.
Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da
Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40,
41, 42 e 43 da Lei n 4.320/64, no valor de R$ 212.700,00 (duzentos e doze mil e setecentos reais), para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba (APAE), CNPJ 19.952.902/0001-56.
Parágrafo único. O Valor mencionado no caput é oriundo da Deliberação CIB-SUS-MG 4548 de 26 de dezembro
de 2023- SUBRAS, Portaria no 544 de dezembro de 2023, Portaria no Portaria GM/MS No 2.742 de 26 de
dezembro de 2023, Portaria no 2.858 de 28 de dezembro de 2023, correspondendo a R$ 212.500,00 (duzentos e
doze mil e quinhentos reais), acrescido de R$ 200,00 (duzentos reais), oriundo da Emenda Parlamentar no
7114002, proposta no 36000550156202300.
Art. 2° Nos termos do inciso II do $ 1° do art. 43 da Lei no 4.320/64, será tomado como fonte de recursos para
fazer face ao crédito suplementar autorizado por esta lei, recursos provenientes de excesso de arrecadação, no
valor de R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais).
Projeto de Lei Ordinaria CM-124- 2024-MSG 109 -Prefeita Leandra Guedes -.pdf — Documento PDF, 4.49 MB (4707242 bytes)