Projetos de Leis Ordinárias Recebidos
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 01/2024
Autoriza doação de imóvel do património municipal a ADUFU Seção Sindical, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, a ADUFU Seção Sindical, inscrita no CNPJ sob nº 21.296.371/0001-32, com endereço na rua Nelson de Oliveira, nº 711, Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia, imóvel do patrimônio municipal, com as seguintes identificações: "Lote de terreno urbano definitivo de nº 01A, com área de 3.800,00 m², cadastrado sob o número nº SE 21-15-21- 01A, situado nesta cidade na quadra composta pelas Ruas 13, Rua 28 e Rua 15, s/n, pertencente à quadra 40- Bairro Tupa.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 02/2024
Autoriza doação de imóvel do patrimônio municipal ao Sindicato dos Trabalhadores Técnico Administrativos em Intuições Federais de Ensino Superior de Uberlândia SINTET UFU, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Sindicato dos Trabalhadores Técnico. Administrativos em Intuições Federais de Ensino Superior de Uberlândia-SINTET-UFU, inscrita no CNPJ sob n° 22.236.434/0001-28, com endereço na rua Salvador, nº 995, Bairro Aparecida, cidade de Uberlândia - MG, imóvel do patrimônio municipal, com as seguintes identificações: "Lote de terreno urbano definitivo de nº 01, com área de 3.800,00 m² cadastrado sob o número n" SE 21-15-21- 01, situado nesta cidade na quadra composta pelas Ruas 13, Rua 26 e Rua 15, s/n, pertencente à quadra 40- Bairro Tupa.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 03/2024
Autoriza o Poder Executivo municipal a abrir crédito especial para acobertar despesas com recursos previstos na Lei Federal 14.399 de 08 de julho de 2022PNAB Política Nacional Aldir Blanc. Art. 1º Fica autorizado o poder Executivo a abrir crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, no valor de até R$ 740.209,37 (setecentos e quarenta mil, duzentos e nove reais e trinta e sete centavos) oriundos das transferências financeiras dos recursos previstos na Lei Federal 14.399, de 08 de julho de 2022, denominada PNAB Política Nacional Aldir Blanc, para aplicar em ações de Fomento à Cultura.
De autoria do Vereador Professor Yata o Projeto de Lei Ordinária CM 04/2024
Os estabelecimentos hospitalares e de pronto socorro devem permitirem a presença de intérprete da língua brasileira de sinais - libras, sempre que assim solicitado pelo paciente.
De autoria do Vereador Renato Moura o Projeto de Lei Ordinária CM 05/2024
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas em agências bancárias e casas lotéricas no município de Ituiutaba e dá outras providências.
De autoria do Vereador Bruno Banana o Projeto de Lei Ordinária CM 06/2024
Altera o art. 361 e inclui os parágrafos 3º, 4º e 5º e revoga o art. 362 da Lei nº 1363, de 10 de dezembro de 1970 que institui o Código de Posturas do Município de Ituiutaba e dá outras providências.
De autoria do Vereador André Vilela o Projeto de Lei Ordinária CM 07/2024
Denomina a feira localizada na Avenida Minas Gerais entre as Ruas Vinte e Seis e Rua Trinta e Dois no Bairro Alcides Junqueira de JOSÉ SIMÃO TAVARES.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 08/2024
Autoriza o poder executivo a abrir crédito especial para acobertar despesas da Caixa de Aposentadoria dos Servidores Municipais de Ituiutaba-CASMI. Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente da Caixa de Aposentadoria dos Servidores Municipais de Ituiutaba, no valor de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para acobertar despesas com pagamento de vantagens pessoais, elemento de despesa 3.1.90.92.00.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 09/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, no exercício de 2024, no Sanatório Espírita José Dias Machado, através do contrato nº 309/2023, no valor de até R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) conforme Processo Administrativo n.º 661, de 11 de janeiro de 2024.
De autoria da Mesa Diretora o Projeto de Lei Ordinária CM 10/2024
ALTERA O ANEXO I DAS EMENDAS IMPOSITIVAS DA LEI N° 5.223 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITUIUTABA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 11/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências, Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba APAE, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$.180.000,00 (cento e oitenta mil reais) conforme Processo Administrativo n. 26273 de 12 de dezembro de 2023.
De autoria do Vereador André Vilela o Projeto de Lei Ordinária CM 12/2024
Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, garante prioridade no atendimento dos portadores da referida patologia e dá outras providências, de autoria dos Vereadores André Vilela, Sinivaldo Ferreira Paiva e Vilsomar Paixão.
De autoria do Vereador Professor Yata o Projeto de Lei Ordinária CM 13/2024
Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia - CIPFIBRO no âmbito do Município de Ituiutaba.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 14/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente para realização de despesas com repasse de recursos financeiros para pagamento do piso nacional da enfermagem à entidade que menciona e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Especial no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, no valor total de R$ 188.853,00 (cento e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais), para pagamento do piso nacional da enfermagem à Bio Rim de Ituiutaba.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 15/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, a Lar do Idoso Padre Lino José Correr, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$.359.600,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e seiscentos), conforme Processo Administrativo n.º 27562/2023, de 29 de dezembro de 2023.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 16/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba - AVCCI, no valor de até R$ 216.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), conforme Processo Administrativo n.º 346, de 08 de janeiro de 2024.
De autoria do Vereador André Vilela o Projeto de Lei Ordinária CM 17/2024
Institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, garante prioridade no atendimento dos portadores da referida patologia e dá outras providências, de autoria dos Vereadores André Vilela, Sinivaldo (Boró), Vilsomar Paixão, Prof. Yata e Edmar Machado.
De autoria do Vereador Chiquinho o Projeto de Lei Ordinária CM 18/2024
Declara a CATEDRAL SÃO JOSÉ, templo católico, como patrimônio histórico, cultural e religioso do município de Ituituaba-MG.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 20/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Obras Sociais Centro Adolfo Bezerra de Menezes, no valor de até R$ 359.600,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e seiscentos reais), conforme Processo Administrativo n.º 929, de 12 de janeiro de 2024.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 21/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providencias. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Casa Nossa Senhora Aparecida - Associação de Apoio e Assistência, no valor de até R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), conforme Processo Administrativo n.º 27319, de 26 de dezembro de 2023.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 22/2024
Reajusta valores de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria do pessoal da Administração Municipal e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba autorizado a recompor em 3,71% (três, setenta e um por cento) os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores da administração direta, indireta e fundacional de Ituiutaba.
De autoria da Mesa Diretora o Projeto de Lei Ordinária CM 23/2024
Reajusta os valores de vencimentos e proventos de Aposentadoria dos Servidores do Poder Legislativo Municipal e dó outras providências. Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a reajustar em 3,71% (três vírgula setenta e um por cento) os valores correspondentes aos símbolos de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria dos servidores da Câmara Municipal de Ituiutaba.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 24/2024
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial para acobertar despesas da Caixa de Aposentadoria dos Servidores Municipais de Ituiutaba-CASMI. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente da Caixa de Aposentadoria dos Servidores Municipais de Ituiutaba CASMI, no valor de R$.80.000,00 (oitenta mil reais), para acobertar despesas classificadas 3.3.90.92-despesas de exercícios anteriores.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 25/2024
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial para acobertar despesas da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, para acobertar as despesas abaixo classificadas: I-01.07.05 12.306.0012.2.093 Manutenção da Merenda Escolar (Inclusão/Criação), no valor de R$ 620.000,00; II-01.07.02~12.361.0006.2.094 Manut Desenv Ensino Fundamental (Inclusão/Criação), no valor de R$ 140.000,00; III-01.07.02 12.365.0006.2.101 Manut e Desenv Educ Infantil (0 a 3 anos) CRECHE (Inclusão/Criação), no valor de R$ 320.000,00. Art. 2º Para atender com as despesas derivadas do crédito adicional especial aberto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular as seguintes dotações: I-01.07.05 12.365.0006.2.101 Manut e Desenv Educ Infantil (0 a 3 anos) CRECHE (Redução), no valor de R$ 320.000,00; II-01.07.02 12.361.0006.2.094 Manut Desenv Ensino Fundamental (Redução), no valor de R$ 140.000,00; III - 01.07.02 12.362.0009.2.045 Manutenção Transporte Escolar (Redução), no valor de R$ 620.000,00.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 26/2024
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2024, com recursos recebidos em decorrência do termo judicial de reparação de impactos socioeconómicos e socioambientais que especifica. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá utilizar os recursos recebidos do Estado de Minas Gerais, no importe de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), com rendimentos, provenientes do termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais firmado pelo Estado de Minas Gerais nos autos do Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cejusc do Tribunal de Justiça do Estado para a reforma e instalação de elevador na Unidade de Pronto Atendimento Municipal de Ituiutaba.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 27/2024
Concede subvenção no exercicio de 2024 e då outras providências. Art. 1° A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Comunidade Terapêutica Um Novo Caminho, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Processo Administrativo n.º 3083, de 09 de fevereiro de 2024.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 28/2024
Acrescenta o § 10, no art. 3º, da Lei n. 4.795, de 12 de maio de 2021, que "cria o programa municipal "agora a casa é sua", que dispõe sobre regularização fundiária urbana e dá outras providencias." Art. 1º Fica acrescido o § 10, no art. 3º da Lei Municipal nº 4.795/2021, o qual passa a viger com a seguinte redação: "Art. 3º (...) (...) § 10. Nos imóveis objeto do presente programa, em casos que ultrapassem a metragem estabelecidas nos incisos I e II e que o núcleo da ocupação e a posse estejam consolidados nos termos e prazos definidos na presente lei, fica autorizada a regularização fundiária por meio de emissão de título de legitimação de posse, venda direta ao ocupante ou outro instrumento compatível de aquisição de direitos reais sobre os imóveis previstos na Lei Federal 13.465/2017, que trata sobre a REURB, mediante os critérios e pagamentos estabelecidos na presente Lei".
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 29/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Espaço Alternativo Cultural Contra as Drogas, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Processo Administrativo n. 3492, de 16 de fevereiro de 2024.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 30/2024
Declara de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais Ituiutabana.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 31/2024
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para acobertar despesas com a Associação. do Circuito Turístico Rota do Triângulo-IGR-Rota do Triângulo. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para acobertar a despesa com a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo -IGR-Rota do Triângulo, no valor de até R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), no exercício de 2023.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 32/2024
Dispõe sobre a autorização para alienação de imóvel do património público, por investidura, localizado no Setor Sul, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizar a alienar, por investidura, ao proprietário lindeiro, Virgilio Franco Vilela de Almeida (CPF 072.061.476-74), dispensada a licitação, o imóvel municipal cadastrado sob nº SE-11-13-07-31, com superficie de 92,16 metros quadrados. §1º A alienação será efetivada pelo preço de R$ 16.588,80 (dezesseis mil, quinhentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), apurados em avaliação oficial no mês de março de 2024, realizada no Processo Administrativo nº 3608, de 17 de fevereiro de 2023.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 33/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente para realização de despesas com repasse de recursos financeiros para pagamento do piso nacional da enfermagem à entidade que menciona e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, no valor de R$ 34.134,10 (trinta e quatro mil, cento e trinta e quatro reais e dez centavos), para pagamento do piso nacional da enfermagem à Bio Rim de Ituiutaba (CNPJ 22.237.309/0001-32).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 34/2024
Promove adequação orçamentária no âmbito do Município de Ituiutaba e autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento anual de 2024 no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do Município de Ituiutaba crédito adicional suplementar, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) conforme classificação de despesas identificada: 13.392.0010.2.766 vínculos 2.715. 2.716.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 35/2024
Altera as disposições da Lei 4502 de 14 de junho de 2017 e dá outras providências. Art. 1º O artigo 4º da Lei 4.502 de 14 junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º Aos agentes de operação e fiscalização de trânsito e transporte da ativa será assegurado, a titulo de indenização para aquisição de fardamento necessário ao desempenho de suas funções, o pagamento de abono em quatro parcelas anuais, cada qual correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário referência do Agente de Operações e Fiscalização de Trânsito e Transporte.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 36/2024
Autoriza o Município de Ituiutaba a doar área pública e conceder estímulos á empresa " Florentino e Cia LTDA" e dá outras providências.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 37/2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação em espécie aos vencedores dos diversos torneios esportivos realizados no evento " 3º Festa do Trabalhador" e dá outras providências. Valor total da Premiação da 3º Festa do Trabalhador - 2024 R$ 320.000,00 ( trezentos e vinte mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 38/2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder onerosamente direito real de uso de bem imóvel do Município de Ituiutaba e dá outras providências. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder onerosamente, mediante encargos, o direito real de uso de bem público municipal consistente no imóvel com área de 105.984m², registrado sob a matricula nº 33.772 no 2º Oficio do Registro de Imóveis da Comarca de Ituiutaba, e localizado à Avenida do Carmo, s/nº, localizado no antigo "Ipê Country Clube", em favor de pessoas jurídicas de direito privado, destinando-se a implantação de programas e projetos que garantam os direitos fundamentais ao lazer e ao esporte, para fins de criação de complexo esportivo. Parágrafo único Além da contrapartida de investimentos no local e em suas benfeitorias, com obras de reestruturação e modernização da infraestrutura, com acessibilidade, conforme melhor proposta técnica e valores de investimentos a serem definidos no instrumento convocatório, será estabelecida como contrapartida utilização do espaço revitalizado para atividades sociais desportivas de jovens e adolescentes com atendimento junto ao Município.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 39/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial para acobertar despesas da Secretaria Municipal de Administração o e Recursos Humanos. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para acobertar a despesa com contratação de empresa de serviços para o gerenciamento e coordenação da SST Saúde e Segurança do Trabalho, no valor de até R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 40/2024
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Casa Nossa Senhora Aparecida Associação de Apoio e Assistência (CNPJ 08.687.825/0001-38), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$206.651,00 (duzentos e seis mil e seiscentos e cinquenta e um reais), conforme Processo Administrativo n° 27318, de 26 de dezembro de 2023. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, à Casa Nossa Senhora Aparecida - Associação de Apoio e Assistência (CNPJ 08.687.825/0001-38), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$110.000,00 (cento e dez mil reais), conforme Processo Administrativo n° 27318, de 26 de dezembro de 2023. Valor Total: R$316.651,00 (trezentos e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e um reais). Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emendas parlamentares impositivas dos vereadores André Vilela, Junior Macedo, Bruno Silva, Luiz Carlos, Sinivaldo Ferreira e Vilsomar Paixão.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 41/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação de Equoterapia Nossa Senhora Aparecida (CNPJ 45.688.135/0001-20), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$263.561,00 (duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais), conforme Processo Administrativo nº 2768, de 06 de fevereiro de 2024. Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Adeilton José, André Vilela, Junior Macedo, Bruno Silva, Francisco Tomaz, Jair Bial, Luiz Carlos, Renato Moura, Roberto Soares, Vilsomar Paixão e Prof. Yata.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 42/2024
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Fundação Espírita Jerónimo Mendonça (CNPJ 04.681.006/0001-22), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais), conforme Processo Administrativo nº 1653, de 23 de janeiro de 2024. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, à Fundação Espírita Jerónimo Mendonça (CNPJ 04.681.006/0001-22), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$10.000,00 (dez mil reais), conforme Processo Administrativo n" 1653, de 23 de janeiro de 2024. Valor Total: R$30.00,00 (trinta mil reais). Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Adeilton José e Edmar Machado.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 43/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao CONSEP L Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba (CNPJ 06.232.307/00001-02), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$.483.064,80 (quatrocentos e oitenta e três mil, sessenta e quatro reais e oitenta centavos), conforme Processo Administrativo n.º 3102, de 09 de fevereiro de 2024
De autoria da Mesa Diretora o Projeto de Lei Ordinária CM 44 /2024
Altera dispositivo da Lei nº 5.184, de 14 de novembro de 2023 que dispõe sobre a proibição de realização de trotes violentos e/ou vexatório nas ruas e logradouros públicos do Município de Ituiutaba e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Ituiutaba aprova e a Prefeita Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Revoga o art. 6º da Lei nº 5.184, de 14 de novembro de 2023.
De autoria do Vereador Yata Anderson Cunha Muniz e Alice Marquez Peres Drummond o Projeto de Lei Ordinária CM 45/2024
Veda, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal e do Poder Legislativo, a nomeação/contratação de pessoas condenadas por crimes da Lei Maria da Penha e Feminicídio para cargos públicos no Município de Ituiutaba; e dá outras providências.
De autoria do Vereador Renato Moura o Projeto de Lei Ordinária CM 46/2024
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL.
De autoria do Vereador Pedrinho RCG - o Projeto de Lei Ordinária CM 48/2024
Altera denominação do Ginásio Poliesportivo Municipal.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 49/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/49/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento de 2024, no importe de R$ 2.400,000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), com rendimentos, provenientes do termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais firmado pelo Estado de Minas Gerais nos autos do Processo de Mediação SEI n° 0122201-59.2020.8.13.0000 perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc - do Tribunal de Justiça do Estado para a reforma e instalação de elevador na Unidade de Pronto Atendimento Municipal de Ituiutaba.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 50/2024
Autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional suplementar para acobertar despesas com a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo-IGR-Rota do Triângulo. Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo para acobertar a despesa com a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo - IGR - Rota do Triângulo, no valor de até R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), no exercício de 2023.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 51 /2024
Altera dispositivos da Lei 5.255 de 08 de abril de 2024, e dá outras providências. Art. 1º O Art. 1º da Lei 5.255 de 08 de abril de 2024 passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer premiação em espécie por meio de transferência eletrônica aos vencedores dos torneios esportivos no evento 3ª Festa do Trabalhador, no valor de RS.320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), nas diversas modalidades, conforme ANEXO ÚNICO.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 52/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Tokyo de Karatê e Kickboxing (CNPJ 23.093.909/0001-37), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme Processo Administrativo nº 526, de 10 de janeiro de 2024. Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador Bruno Silva Campos.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 53/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/53/2024, que conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Manchester Esporte Clube (CNPJ 21.247.051/0001-92), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$55.825,50 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), conforme Processo Administrativo n° 5401, de 11 de março de 2024, bem como auxílio, no exercício de 2024, ao Manchester Esporte Clube (CNPJ 21.247.051/0001-92), mediante Termo de Fomento, no valor de até R$100.000,00 (cem mil reais), conforme Processo Administrativo n° 5401, de 11 de março de 2024, total de R$ 155.825,50 (cento e cinquent e cinco mil oitocentos e vinte e cinco mil e cinquenta centavos). Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador Francisco Tomaz de Oliveira Filho.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 54/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/54/2024, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente provenientes de excesso de arrecadação, para realização de despesas com repasse de recursos financeiros para pagamento do piso nacional da enfermagem à Bio Rim de Ituiutaba (CNPJ 22.237.309/0001-32), no valor de R$ 37.657,27 (trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 55/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/55/2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, no valor de até R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), para acobertar as despesas classificadas 3.3.90.34 - Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contratos de Terceirização.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 56/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de Lei CM/56/2024, que autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento vigente da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos para acobertar a despesa com contratação de empresa de serviços para o gerenciamento e coordenação da SST - Saúde e Segurança do Trabalho, no valor de até R$57.000.00 (cinquenta e sete mil reais), para acobertar as despesas classificadas 33.90.34
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 57/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo projeto de lei CM/57/2024, que concede subvenção, no exercício de 2024, à Liga Ituiutabana de Futebol (CNPJ 18.152.272/0001-72), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n°435, de 08 de janeiro de 2024, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emenda parlamentar impositiva dos vereadores Bruno Silva Campos.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 58/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo projeto de lei CM/58/2024, que concede subvenção, no exercício de 2024, à Liga Ituiutabana de Futebol (CNPJ 18.152.272/0001-72), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n°438, de 08 de janeiro de 2024, no valor total de R$ 10.825,50 (dez mil oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos). Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador Adeilton José.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 59/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo projeto de lei CM/59/2024, que concede auxilio financeiro no exercício de 2024, ao CONSERB - Conselho Regional de Brigadista, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Processo Administrativo n° 6.965, de 03 de abril de 2024. Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador Jair Bial.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 60/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo projeto de lei CM/60/2024, que concede auxilio financeiro no exercício de 2024, ao CONSERB - Conselho Regional de Brigadista, mediante Termo de Fomento, no valor de até R$ 10.171,00 (dez mil cento e setenta e um reais), conforme Processo Administrativo n° 4.808, de 04 de março de 2024. Os recursos que serão repassados por meio do presente projeto de lei são provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador Roberto Soares Dutra.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 61/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo projeto de lei CM/61/2024, que concede subvenção, no exercício de 2024, à Associação ADAE - Anjos dos Atletas Especiais (CNPJ 34.895.392/0001-16), mediante celebração de Termo de Fomento, no valor de R$ 83.725,50 (oitenta e três mil setecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), conforme Processo Administrativo n° 6539, de 26 de março de 2024, provenientes de emenda parlamentar impositiva dos vereadores Adeilton José, Alice Marquez P. Drummond, Sinivaldo Ferreira Paiva e, Yata Anderson Cunha Muniz.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 62/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo projeto de lei CM/62/2024, que concede concede auxílio, no exercício de 2024, à Associação ADAE - Anjos dos Atletas Especiais (CNPJ 34.895.392/0001-16), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n° 6540, de 26 de março de 2024, provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador Vilsomar Paixão do Amaral Villano.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 63/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo projeto de lei CM/63/2023, que autoriza a conceder concede subvenção, no exercício de 2024, à Sociedade Protetora dos Animais de Ituiutaba (CNPJ 10.174.000/0001-61), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n° 5556, de 12 de março de 2024, provenientes de emenda parlamentar impositiva dos vereadores Fabiana Alcântara Brito e Roberto Soares Dutra, no valor total de R$90.171,00 (noventa mil cento e setenta e um reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 64/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo projeto de lei CM/64/2023 tem como objetivo aprovação do incluso projeto de lei que dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do exercício fiscal de 2025, que foi elaborado,observando as disposições legais. especialmente as contidas no artigo 165, §2º da Constituição Federal, no artigo 78, §2º da Lei Orgânica do Município de Ituiutaba e no artigo 40 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 65/2024
Projeto de Lei que dispõe sobre a Alterações dos Anexos de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentarias para Exercício de 2024, elaborado de conformidade com as disposições legais, especialmente contidas no artigo 165, §2º da Constituicão Federal, no artigo 78, §2º da Lei Orgânica do Município de Ituiutaba e no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 66/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Espaço Alternativo Cultural Contra as Drogas (CNPJ 07.750.937/0001-23), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 3491, de 16 de fevereiro de 2024, provenientes de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Aldorando Queiroz de Macedo Júnior, Alice Marquez P. Drummond, Edmar José Alves Machado e Yata Anderson Cunha Muniz. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 67.925,50 (sessenta e sete mil, novecentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 67/2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação ao orçamento vigente. Art. 1º Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, a fim de acobertar a contratação de quatro engenheiros, através do elemento de natureza 3.3.90.34, conforme Processo Administrativo nº 2.790 de 06 de fevereiro de 2024. Art. 2º Fica aberto crédito adicional especial no valor de até R$ 108.998,40 (cento e oito mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) ao orçamento municipal de 2024.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 68/2024
LEANDRA GUEDES FERREIRA, digna Prefeita Municipal, envia ao Legislativo Projeto de lei CM/68/2024, que concede subvenção no exercício de 2024 a Irmandade de São Benedito de Ituiutaba, no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 69/2024
PROJETO DE LEI CM/69/2024, encaminhado pela Prefeita Municipal de Ituiutaba que reajusta valores de vencimentos, salários e proventos de aposentadoria do pessoal da Administração Municipal e dá outras providências. Constituição Federal de 1988: "Art. 37 - [...] X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
De autoria do Vereador Edmar Machado- o Projeto de Lei Ordinária CM 70/2024
Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO IPIRANGA DE ITUIUTABA.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 71/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providencias. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Casa da Divina Providência (CNPJ 03.235.490/0001- 01), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n 6.975, de 03 de abril de 2024, provenientes de emenda parlamentar impositiva dos vereadores Edmar Machado (R$ 20.00,00), Jair Bial (R$ 15.000,00) Vilsomar Paixão Do Amaral Villano (RS 20.825,50). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 55.825,00 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais)
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 72/2024
Concede auxilio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, ao Centro de Recuperação do Alcoólatra de Ituiutaba- CEREA, (CNPJ 20.669.800/0001-07), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 7.062, de 03 de abril de 2024, provenientes de emenda parlamentar impositiva do vereador Edmar José Alves Machado. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$15.000,00 (quinze mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 73/2024
Dispõe sobre regime de adiantamento de numerário para realização de despesas públicas do Município de Ituiutaba e da outras providências.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 74/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e da outras providências.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 75/2024
Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, ao Centro Social Leão XIII (CNPJ 19.473.420/0001-13, mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 7.715, de 11 de abril de 2024, provenientes de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Luiz Carlos Mendes (R$60.000,00) e Aldorando Queiroz de Macedo Júnior (R$5.000,00). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 76/2024
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024 à Associação dos Defensores da Reabilitação Física - Dr. Luiz Antônio Vilela De Lima ADREFI (CNPJ 29.438.398/0001-24), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n° 26.715, de 14 de dezembro de 2023, no valor de R$174.891,00 (cento e setenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais) provenientes de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Aldorando Queiroz de Macedo Júnior (R$15.000,00); André Vilela (R$ 15.825,50); Bruno Campos (R$15.000,00); Jair Bial (R$20.000,00); Luiz Carlos (R$15.000,00); Odeemes Braz (R$15,825,50); Renato Moura (R$55.825,50) e Roberto Dutra (R$22.414,50). Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024 à Associação dos Defensores da Reabilitação Física Dr. Luiz Antônio Vilela De Lima -ADREFI (CNPJ 29.438.398/0001-24), mediante Termo de Fomento, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) do vereador Vilsomar Paixão, conforme Processo Administrativo n° 26.715, de 14 de dezembro de 2023. Art. 3º O valor total da presente lei é de R$184.891,00 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e um reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 77/2024
Concede subvenção auxilio no exercício de 2024 e da outras providências Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024 ao Lar do Idoso Padre Lino Jose Correr (23.091.630/0001-14), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 7.201, de 05 de abril de 2024, no valor de R$33.561,00 (trinta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais) provenientes de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Alice Drummond (R$10.000,00); Edmar Machado (R$ 10.000,00) e Roberto Dutra (R$13.561,00). Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024 ao Lar do Idoso Padre Lino Jose Correr (23.091.630/0001-14), mediante Termo de Fomento, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) da vereadora Fabiana Brito, conforme Processo Administrativo nº 7.201 de 05 de abril de 2024. Art. 3º O valor total da presente lei é de R$ R$43.561,00 (quarenta e três mil, quinhentos e sessenta e um reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 78/2024
78/2024 PLO - Prefeita Leandra Guedes Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Creche Espírita Josefina de Magalhães (CNPJ 21.237.243/0001-18) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 7.978, de 15 de abril de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Jair Bial. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 79/2024
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024 à Associação Shalom de Assistência Social (CNPJ 22.242.762/0002-18), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 7.258, de 05 de abril de 2024, no valor de R$142.045,00 (cento e quarenta e dois mil, quarenta e cinco reais) provenientes de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Adeilton José (R$20.000,00); Júnior Macedo (R$10.000,00); Bruno Campos (R$10.000,00); Edmar Machado (R$10.000,00); Renato Moura (R$20.000,00); Roberto Dutra (R$22.045,00); Sinivaldo Paiva (R$15.000,00); Vilsomar Paixão (R$15.000,00) e Yata Muniz (R$20.000,00). Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, mediante Termo de Fomento, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) da vereadora Fabiana Brito, conforme Processo Administrativo nº 7.258, de 05 de abril de 2024. Art. 3º O valor total da presente lei é de R$152.045,00 (cento e cinquenta e dois mil e quarenta e cinco reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 80/2024
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024 à Creche Maria de Nazaré (CNPJ 21.293.238/0001-22), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 7.104, de 04 de abril de 2024, no valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) provenientes de emendas parlamentares impositivas dos vereadores, Renato Moura (R$45.000,00) e Yata Muniz (R$10.000,00). Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, mediante Termo de Fomento, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) dos vereadores Jair Bial (R$15.000,00) e Vilsomar Paixão (R$10.000,00), conforme Processo Administrativo nº 7.104, de 04 de abril de 2024. Art. 3º O valor total da presente lei é de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 81/2024
Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, ao Lar Espírita Maria José Fratari (CNPJ 21.332.705/0001- 86) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n° 3.694, de 20 de fevereiro de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva da vereadora Alice Drummond. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 82/2024
Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, ao Lar Espírita Pouso do Amanhecer (CNPJ 21.236.989/0001-07) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 7.475, de 08 de abril de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Adeilton José (R$10.000,00), Luiz Carlos Mendes (R$30.825,50) e Renato Moura (R$10.000,00). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 50.825,50 (cinquenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 83/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Coração Acolhedor (CNPJ 29.450.986/0001-83) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 4.353, de 27 de fevereiro de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Pedro Donizete (R$80.000,00), Roberto Soares Dutra (R$13.560,00) e Vilsomar Paixão (R$5.000,00). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$98.560,00 (noventa e oito mil, quinhentos e sessenta reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 84/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Comunidade Terapêutica Um Novo Caminho (CNPJ 00.738.242/0001-87) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 3.085, de 09 de fevereiro de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Edmar Machado. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$65.000,00 (sessenta e cinco reais)
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 86/2024
Concede auxilio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba CONSEP L (CNPJ 06.232.307/00001-02), conforme Processo Administrativo n.º 10.134, de 09 de maio de 2024. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 87/2024
Autoriza Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar provenientes de excesso de arrecadação ao orçamento vigente para realização de despesas com repasse de recursos financeiros para pagamento do piso nacional da enfermagem à entidade que menciona, e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, no valor de R$ 39.364,24 (trinta e nove mil trezentos e sessenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para pagamento do piso nacional da enfermagem à Bio Rim de Ituiutaba (CNPJ 22.237.309/0001.32).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 88/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providencias. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba-CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 8.063, de 16 de abril de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Edmar Machado (R$10.000,00) e Yata Muniz (R$15.000,00), Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 89/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba - CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 7.881, de 12 de abril de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Alice Drummond (R$20.000,00) e Pedro Donizete (R$10,000,00). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 90/2024
Concede auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba - CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 8.062, de 16 de abril de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Fabiana Brito (R$15.000,00) e Jair Bial (R$5.000,00). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 91/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Obras Sociais Adolfo Bezerra De Menezes (CNPJ 21.330.295/0001-34), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 8.079, de 16 de abril de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Jair Bial (R$10.000,00). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 10.000,00 (vinte mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 92/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Obras Sociais Adolfo Bezerra De Menezes (CNPJ 21.330.295/0001-34), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.° 7.081, de 04 de abril de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Adeilton José (R$10.000,00), Alice Drummond (R$ 10.000,00) e Edmar Machado (R$10.000,00). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 93/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Liga Ituiutabana de Futebol (CNPJ 18.152.272/0001- 72), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 9.705, de 06 de maio de 2024. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 94/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e da outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba - CONSEP L (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 8.064, de 16 de abril de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Alice Drummond (R$10.000,00); Edmar Machado (R$10.825,50); Pedro Donizete (R$5.825,50) e Yata Muniz (R$15.000,00). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 41.651,00 (quarenta e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 95/2024
Concede subvenção e auxílio no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba AVCCI (CNPJ 05.634.614/0001-49), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 3.395, de 16 de fevereiro de 2024, no valor total de R$ 256.651,00, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Adeilton José Aldorando Queiroz de Macedo Júnior; Alice Marquez Peres Drummond; Fabiana Alcantara Brito; Jair Marques de Freitas Filho; Luiz Carlos Mendes; Odeemes Braz dos Santos; Renato Silva Moura; Vilsomar Paixão do Amaral e Yata Anderson Cunha Muniz. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxílio, no exercício de 2024, à Associação Voluntária de Combate ao Câncer de Ituiutaba - AVCCI (CNPJ 05.634.614/0001-49), mediante de Termo de Fomento no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Sinivaldo Ferreira Paiva, conforme Processo Administrativo nº 3.395 de 16 de fevereiro de 2024. Art. 3º O valor total da presente lei é de R$ 266.651,00 (duzentos e sessenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e um reais).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira oProjeto de Lei Ordinária CM 96/2024
Concede auxilio no exercicio de 2024 e dà outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2024, ao Conselho Comunitário de Segurança Preventiva do Setor Leste de Ituiutaba-MG-CONSEP L. (CNPJ 06.232.307/0001-02), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n. 9.729, de 06 de maio de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Aldorando Queiroz de Macedo Júnior e Edmar José Alves Machado.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira oProjeto de Lei Ordinária CM 97/2024
Concede auxilio no exercicio de 2024 e dá outras providencias. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2024, ao Instituto Vida Missão (CNPJ 08.728.174/0001-87) mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 9.037, de 26 de abril de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Jair Marques de Freitas Filho. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 70.825,50 (setenta mil, oitocentos e vinte e cinco reais e cinquenta centavos).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira oProjeto de Lei Ordinária CM 98/2024
Concede subvenção e auxilio no exercicio de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder auxilio, no exercício de 2024, à Associação Shalom de Assistência Social (CNPJ 22.242.762/0002- 18), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo nº 7.258, de 05 de abril de 2024, no valor de no valor de R$142.045,00 (cento e quarenta e dois mil, quarenta e cinco reais) proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores: Adeilton José (R$20.000,00); Júnior Macedo (R$10.000,00); Bruno Campos (R$10.000,00); Edmar Machado (R$10.000,00); Renato Moura (R$20.000,00); Roberto Dutra (R$22.045,00); Sinivaldo Paiva (R$15.000,00); Vilsomar Paixão (R$15.000,00) e Yata Muniz (R$20.000,00).
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira oProjeto de Lei Ordinária CM 99/2024
Concede subvenções sociais ?? exercício de 2024, em CARÁTER DE COMPLEMENTAÇÃO. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, até o final do exercício de 2024, em caráter de complementação, às seguintes entidades, até os limites abaixo fixados: - Centro Social Leão XIII - R$ 318.672,40 - Creche Espírita Josefina de Magalhães - R$ 121.756,91 - Associação Shalom de Assistência Social (Miria) - R$ 595.256,00 - Creche Maria de Nazaré I e II - R$ 491.537,15 - Lar Espírita Maria José Fratari - R$ 413.372,22 - Lar Espírita Pouso do Amanhecer - R$ 344.226,32 - Fundação Espírita Jerônimo Mendonça - R$ 103.718.85 - APAE Escola Bem-me-Quer (Ed. Especial) - R$ 97.706,16 TOTAL -R$ 2.486.246,00
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 100/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento vigente e da outras providências. Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, no valor de R$ 121.800,86 (cento e vinte e um mil, oitocentos reais e oitenta e seis centavos), nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, com a finalidade de aditivar o Contrato de Rateio de n° 002/2024 firmado com o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Triangulo Mineiro - AMVAP Saúde.
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 101/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, ao Instituto Social Viva a Vida (CNPJ 00.325.427/0001- 60), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n.º 10.118 de 09 de maio de 2024, proveniente de emendas parlamentares impositivas dos vereadores Aldorando Queiroz de Macedo Júnior (R$ 10.000,00); Bruno Silva Campos (R$10.000,00); Edmar José Alves Machado (R$ 15.825,50); Jair Marques De Freitas Filho (R$ 5.825,50); Roberto Soares Dutra (R$10.171,00); Vilsomar Paixão do Amaral Vilano (R$10.000,00) e Sinivaldo Ferreira Paiva (R$ 7.000,00). Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 68.822,00 (sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais)
De autoria da Vereadora Alice Drummond o Projeto de Lei Ordinária CM 102/2024
Declara de utilidade pública municipal a Associação Tijucanna Carnnabis Terapêutica
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira oProjeto de Lei Ordinária CM 103/2024
Concede subvenção no exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenção, no exercício de 2024, à Liga Ituiutabana de Esportes (CNPJ 18.502.625/0001- 17), mediante celebração de Termo de Fomento, conforme Processo Administrativo n." 6.143 de 21 de março de 2024, proveniente de emenda parlamentar impositiva do vereador Pedro Donizete De Oliveira Júnior. Art. 2º O valor total da presente lei é de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).