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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Complementar Aprovado CM 02/2024

por ttb última modificação 19/06/2024 14h20
Projeto de Lei Complementar CM/02/2024 que Atualiza o piso salarial profissional para os profissionais do magistério municipal da educação básica de Ituiutaba, na forma prevista no art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e na Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação. Art. 1º Esta Lei Complementar atualiza o piso salarial para os profissionais do magistério municipal da educação básica de Ituiutaba, pautando-se nos preceitos do art. 5º, da Lei Federal nº 11.738/2008 e na Portaria nº 61, de 31 de janeiro de 2024, do Ministério da Educação. Art. 2º O piso salarial, para os profissionais do magistério municipal da educação básica, será de R$ 2.862,75 (dois mil oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos) mensais, para a jornada semanal de 25 (vinte e cinco) horas de trabalho e de R$ 2.748,24 (dois mil setecentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos) mensais, para a jornada semanal de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho, a partir de 1º de janeiro de 2024, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional. Aprovado em 18-06-2024
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