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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Complementar CM 03/2024

por ttb última modificação 27/06/2024 10h20
Define diretrizes a serem observadas na implantação da Política de Educação em Escola de Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Ituiutaba - MG. Art. 1º Ficam instituídas diretrizes a serem observadas na implantação da Política de Educação em Escola de Tempo Integral, abrangida na Constituição da República de 1988, artigos 205, 206 e 207; no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 9,089/1990); na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/1996). nos artigos 34 e 87; no Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001) e no FUNDEB (Lei nº 11.494/2007), com regulamentação e definição de diretrizes na Lei p 14.640, de 31/07/2023, a qual institui o Programa Escola em Tempo Integral e dá outras providências
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