De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Complementar CM 01/2024
por ttb
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última modificação
26/03/2024 15h33
Altera o § 1°do 133, do Plano Diretor-Lei Municipal nº 1.362, de 10 de dezembro de 1970.
Art. 1º O artigo § 1º do 133 da Lei nº 1.362, de 10 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 133-(...)
§ 1º- Em geral, o comprimento das quadras deverá ter dimensão máxima de 600,00m (seiscentos metros) e área
máxima de 180.000,00m² (cento e oitenta mil metros quadrados)
Projeto de Lei Complementar CM-01-2024- Prefeita Leandra Guedes.pdf — Documento PDF, 3.44 MB (3607509 bytes)