Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 220/2023
por ttb
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última modificação
15/12/2023 15h33
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira
Concede subvenções sociais paras as entidades filantrópicas conveniadas (creches) até o final do exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, até o final do exercício de 2024, às seguintes entidades, até os limites abaixo fixados: Centro Social Leão XIII – R$ 986.940,75 -Creche Espirita Josefina de Magalhães R$377.085,85 - Associação Shalom de Assistência Social (Miria) - R$ 1.843.530,83 -Creche Maria de Nazaré I e II - R$ 1.522.309,55 -Lar Espirita Maria José Fratari -R$ 1.280.229,75 - Lar Espirita Pouso do Amanhecer – R$ 1.066.082,22. - Fundação Espírita Jerônimo Mendonça – R$ 321.221.28 -APAE Escola Bem-me-Quer (Ed. Especial) - R$ 302.599,76 TOTAL: RS 7.700.000,00.
Aprovado na reunião do dia 14/12/2023
207-Projeto de Lei Ordinaria CM-220-2023-MSG 182 Aprovado 14-12-2023- Prefeita Leandra- Concede subvenção- 7.700.000,00 entidades filantropicas.pdf — Documento PDF, 35.41 MB (37127778 bytes)