Projeto de Lei Ordinária Aprovado CM 158/2023
por ttb
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última modificação
06/11/2023 15h29
institui campanha março azul de conscientização sobre a síndrome de down e dá outras providências.
Conforme disposto no artigo 16, da Lei Orgânica Municipal: “Art. 16. Compete ao Município: I — legislar sobre
assuntos de interesse local”. Aprovad na reunião do dia 03/10/2023.
159-Projeto de Lei Ordinaria CM-158-2023-Aprovado 03-10-2023-Vereador Renato Moura- Março Azul.pdf — Documento PDF, 2.23 MB (2335031 bytes)