Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 48/2023
por ttb
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última modificação
30/06/2023 14h29
De autoria do Vereador Prof. Yata. Acrescenta o parágrafo 6º ao Art. 1º da Lei N. 4.806 de 08 de julho de 2021, que regula a inserção de caracter QR code na CIPTEA para leitura de dados. Aprovado na reunião do dia 20/06/2023.
65-Projeto de Lei Ordinaria CM-48-2023-Aprovado 20-06-2023- Yata - Acrescenta o paragrafo 6 ao art.1 da Lei n 4806.pdf — Documento PDF, 9.76 MB (10237121 bytes)