Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 36/2023.
por ttb
—
última modificação
23/05/2023 16h40
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Altera as disposições da Lei 4.890 de 17 de março de 2022 e dá outras providências. Art. 1° O artigo 12 da lei 4.890, de 17 de março de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 O Conselho Gestor é órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de % (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. Aprovado no dia 02/05/2023
35- Projeto de Lei Ordinaria CM-36-2023-Aprovado 08-05-2023 Prefeita Leandra Guedes-Altera as disposições da Lei 4.890.pdf — Documento PDF, 41.69 MB (43716581 bytes)