De autoria do Vereador Renato Moura o Projeto de Lei Ordinária CM 183/2023
por ttb
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última modificação
07/11/2023 11h01
Dispõe sobre a obrigação de disponibilização de cadeiras motorizadas com cestos de compras em
supermercados, minimercados, hipermercados, atacadões e estabelecimentos de varejo de alimentação, a fim de
garantir o acesso adequado e a autonomia das pessoas com deficiência física, bem como colaboradores
habilitados para auxiliar pessoas com deficiência visual e auditiva.
Projeto de Lei Ordinária- CM-183-2023 - Renato Moura - Cadeira de Rodas Motorizadas.pdf — Documento PDF, 110 KB (113318 bytes)