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De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 23/2023

por ttb última modificação 03/05/2023 10h54
Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação em espécie aos vencedores dos diversos torneios esportivos realizados no evento "2ª Festa do Trabalhador" e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer premiação em espécie por meio de transferência eletrônica aos vencedores dos torneios esportivos no evento 2ª Festa do Trabalhador, nas diversas modalidades e valores, conforme ANEXO ÚNICO. Valor total de Premiação da 2ª Festa do Trabalhador - 2023: - R$ 319.000.00 (trezentos e dezenove mil reais)
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