De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 220/2023
por ttb
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última modificação
15/12/2023 10h58
Concede subvenções sociais paras as entidades filantrópicas conveniadas (creches) até o final do exercício de
2024 e dá outras providências.
Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, até o final do exercício de 2024, às
seguintes entidades, até os limites abaixo fixados:
Centro Social Leão XIII – R$ 986.940,75
-Creche Espirita Josefina de Magalhães R$377.085,85
- Associação Shalom de Assistência Social (Miria) - R$ 1.843.530,83
-Creche Maria de Nazaré I e II - R$ 1.522.309,55
-Lar Espirita Maria José Fratari -R$ 1.280.229,75
- Lar Espirita Pouso do Amanhecer – R$ 1.066.082,22.
- Fundação Espírita Jerônimo Mendonça – R$ 321.221.28
-APAE Escola Bem-me-Quer (Ed. Especial) - R$ 302.599,76
TOTAL: RS 7.700.000,00
Projeto de Lei Ordinaria CM-220-2023-MSG 182 Prefeita Leandra- Concede subvenção- 7.700.000,00 entidades filantropicas.pdf — Documento PDF, 29.74 MB (31179986 bytes)