De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Ordinária CM 19/2023
por ttb
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última modificação
20/03/2023 11h04
Dispõe sobre a autorização para alienação de imóvel do património público por investidura, localizado no Bairro
Centro, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por investidura ao proprietário do imóvel lindeiro, dispensada a
licitação, o imóvel municipal cadastrado sob nº SO-11-12-15-10A, com superfície de 48,52 metros quadrados.
Projeto de Lei Ordinaria CM-19-2023- Prefeita Leandra Guedes-Dispoe sobre autorização de alienação de imovel.pdf — Documento PDF, 19.19 MB (20123967 bytes)