Projeto de Lei Complementar CM 03/2023
por ttb
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última modificação
06/11/2023 17h16
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Ituiutaba e dá outras
providências. Temos o art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ituiutaba, que assim expressa: “Art. 39. A iniciativa
das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer vereador ou comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na
forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. § 1° São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que: (...) II - na
área da administração direta, autárquica fundacional, disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou
empregos públicos ou aumento de sua remuneração; (com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 27, de
15 de dezembro de 2004): b) servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;” Aprovado 24/10/2023.
07-Projeto de Lei Complementar CM 03-2023- com Subs 01 -2023 Prefeita Leandra- Dispoe sobre regime Juridico dos servidores públicos.pdf — Documento PDF, 44.93 MB (47110353 bytes)