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Projeto de Lei Complementar CM 03/2023

por ttb última modificação 06/11/2023 17h16
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Ituiutaba e dá outras providências. Temos o art. 39 da Lei Orgânica do Município de Ituiutaba, que assim expressa: “Art. 39. A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe a qualquer vereador ou comissão, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica. § 1° São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que: (...) II - na área da administração direta, autárquica fundacional, disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos ou aumento de sua remuneração; (com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 27, de 15 de dezembro de 2004): b) servidores públicos do Município, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;” Aprovado 24/10/2023.
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