Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 60/2022
por ttb
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última modificação
11/07/2022 15h35
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Desafeta bem público e o afeta a destinação de área institucional.
Art. 1º Fica desafetado, de sua finalidade de bem público, destinado à praça, lote de terreno urbano definitivo, de
número 02, situado nesta cidade, no bairro Residencial Canaã I, com frentes para a Avenida C-07 e Ruas C-06 e
C-08, na quadra de n° 10, formada pelas ruas C-06 e C-08 e pelas Avenidas C-01 e C-07 cadastro sob nº Se-12-
10-07-02, objeto da matricula nº 58.684 do cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Ituiutaba. Aprovada na reunião do dia 04/07/2022.
79-Projeto de Lei Ordinaria CM-60-2022-Aprovada 04-07-2022 Prefeita - Desafeta bem publico.pdf — Documento PDF, 5.42 MB (5685279 bytes)