Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 21/2022
por ttb
—
última modificação
26/04/2022 10h40
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Institui o horário de funcionamento das Unidades Educacionais Públicas do Município de Ituiutaba e da outras providencias. Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento das Unidades Educacionais Públicas do Município será dividido entre os períodos matutino, vespertino e noturno, devendo-se utilizar o tempo em comum para operacionalizar a troca de turnos, da seguinte forma: I-período matutino de 07h às 13h; II-período vespertino de 12h às 18h. III- Período noturno de 16h00min ás 22h00min. Aprovada na reunião do dia 18/04/2022.
28-Projeto de Lei Ordinária CM 21-2022 Aprovada 18-04-2022 -Prefeita.pdf — Documento PDF, 18.47 MB (19365653 bytes)