Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 119/2022
por ttb
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última modificação
14/10/2022 17h12
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Dispõe sobre a autorização para alienação de imóvel do patrimônio público por investidura, localizado no Bairro Centro, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por investidura ao proprietário do imóvel lindeiro, dispensada a licitação, o imóvel municipal cadastrado sob nº SE-11-08-11-14B, com superfície de 107,35 metros quadrados. § 1º A alienação será efetivada pelo preço de R$ 32.205,00 (trinta e dois mil duzentos e cinco reais), apurados em avaliação oficial no mês de setembro de 2022, realizada no processo 16.310 de 24 de setembro de 2021. Aprovado na reunião do dia 11/10/2022
116-Projeto de Lei Ordinaria CM-119-2022 Aprovado 11-10-2022 Prefeita-Autorização para alienação imovel-4-25.pdf — Documento PDF, 25.55 MB (26786399 bytes)