Projeto de Lei Ordinária Aprovada CM 109/2022
por ttb
—
última modificação
26/08/2022 14h43
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Concede subvenções sociais no exercício de 2022, em caráter de complementação, relativo à nova Portaria Interministerial MEC/MF n° 11, de 24 de dezembro de 2021, publicada no DOU em 31/12/2021 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, até o final do exercício de 2022, em caráter de complementação, às seguintes entidades, até os limites abaixo fixados: - Centro Social Leão XIII -R$ 230.691,09 - Creche Espírita Josefina de MagalhãesR$ 134.116,73 -Associação Shalom de Assistência Social (Miriã). -R$ 607.149,95 - Creche Maria de Nazaré I e II - R$ 431.607,23 - Lar Espírita Maria José Fratari - R$ 413.224,50 - Lar Espírita Pouso do Amanhecer - R$ 366.361,22 - Fundação Espírita Jerônimo Mendonça – R$ 96.056,54 -APAE Escola Bem-me-Quer (Ed. Especial) - R$ 57.996,42 TOTAL. - R$ 2.337.203,68. Aprovada na reunião do dia 23/08/2022.
Projeto de Lei Ordinaria CM 109-2022-Aprovada 23-08-22-Prefeita-COncede subvenções a entidades.pdf — Documento PDF, 9.52 MB (9977337 bytes)