Projeto de Lei Ordinária Aprovada 149/2022
por ttb
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última modificação
14/12/2022 17h22
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Acrescenta o art. 2º-A a lei 4.820 de 15 de setembro de 2021 Art. 2-A Aos titulares do Cartão do Povo poderá ser concedido descontos nos preços ou qualquer outra vantagem ou beneficio nos produtos e serviços de empresas locais que irão integrar a Rede De Benefícios Cartão Do Povo, a ser gerida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Aprovada na reunião do dia 14/12/2022.
143-Projeto de Lei Ordinaria CM-149 2022 Aprovada 14-12-2022 Prefeita- Acrescenta o art. 2 lei 4.820.pdf — Documento PDF, 9.51 MB (9967008 bytes)