De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei CM 63/2022
por ttb
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última modificação
15/06/2022 10h08
Autoriza o poder executivo a abrir crédito especial para acobertar despesa com material de consumo.
Art. 1 Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente do poder executivo, no valor de até R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), para acobertar despesas com material de consumo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Projeto de Lei Ordinaria CM-63-2022-Prefeita- Abertura de Credito para acorbertar despesas Secretaria de Obras.pdf — Documento PDF, 6.21 MB (6508941 bytes)