De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei CM 60/2022
por ttb
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última modificação
13/06/2022 14h47
Desafeta bem público e o afeta a destinação de área institucional.
Art. 1º Fica desafetado, de sua finalidade de bem público, destinado à praça, lote de terreno urbano definitivo, de
número 02, situado nesta cidade, no bairro Residencial Canaã I, com frentes para a Avenida C-07 e Ruas C-06 e
C-08, na quadra de n° 10, formada pelas ruas C-06 e C-08 e pelas Avenidas C-01 e C-07 cadastro sob nº Se-12-
10-07-02, objeto da matricula nº 58.684 do cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da comarca de Ituiutaba.
Projeto de Lei Ordinaria CM-60-2022-Prefeita- Desafeta Bem Publico.pdf — Documento PDF, 6.79 MB (7115794 bytes)