De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei CM 21/2022
por ttb
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última modificação
09/03/2022 14h40
Institui o horário de funcionamento das Unidades Educacionais Públicas do Município de Ituiutaba e da outras
providencias.
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de funcionamento das Unidades Educacionais Públicas do Município será
dividido entre os períodos matutino, vespertino e noturno, devendo-se utilizar o tempo em comum para
operacionalizar a troca de turnos, da seguinte forma:
I-período matutino de 07h às 13h;
II-período vespertino de 12h às 18h.
III- Período noturno de 16h00min ás 22h00min.
Projeto de Lei - CM-21-2022 de autoria da Prefeita Leandra Guedes.pdf — Documento PDF, 5.50 MB (5771971 bytes)