De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei CM 119/2022
por ttb
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última modificação
28/09/2022 15h53
Dispõe sobre a autorização para alienação de imóvel do patrimônio público por investidura, localizado no Bairro
Centro, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por investidura ao proprietário do imóvel lindeiro, dispensada a
licitação, o imóvel municipal cadastrado sob nº SE-11-08-11-14B, com superfície de 107,35 metros quadrados.
§ 1º A alienação será efetivada pelo preço de R$ 32.205,00 (trinta e dois mil duzentos e cinco reais), apurados em
avaliação oficial no mês de setembro de 2022, realizada no processo 16.310 de 24 de setembro de 2021.
Projeto de Lei Ordinaria CM-119-2022 Prefeita-Autorização para alienação imovel.pdf — Documento PDF, 22.21 MB (23284333 bytes)