De autoria da Mesa Diretora o Projeto de Lei CM 24/2022
por ttb
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última modificação
21/03/2022 09h16
Modifica-se o art. 3º da Lei n° 4.732/2020, que dispõe sobre viagens oficiais e a concessão de diárias aos
vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal em regime de adiantamento e dá outras providências.
Art. 1º Modifica-se o Artigo 3º da Lei n° 4.732/2020, passando a seguinte redação:
"Art. 3.............
§ 1 As despesas de viagens com passagens aéreas, rodoviárias,veículos de lotação, táxis, serão custeadas pela
Câmara Municipal, não sendo computadas para efeitos de prestação de contas de diária recebida.
§ 2º O vereador que optar por viajar em carro próprio será fixado o valor de 01 (um) litro de combustível, por 10
(dez) quilômetros rodados como ressarcimento de despesas de viagem, com a apresentação de nota fiscal do
estabelecimento de combustível em nome da Câmara Municipal de Ituiutaba e identificação do veículo, bem como
cópia do documento do veiculo que foi utilizado na viagem. Será computado a distância percorrida o local de
saída e o local de chegada, devendo o vereador apresentar relatório, de autoria da Mesa Diretora.
Projeto de Lei Ordinaria CM-24-2022-Mesa Diretora.pdf — Documento PDF, 384 KB (393854 bytes)