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Projeto de Lei Complementar CM 04/2022

por ttb última modificação 14/10/2022 16h02
De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira. Autoriza o reajuste de valores correspondentes aos vencimentos básicos do pessoal do magistério de educação básica. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba autorizado a reajustar em 5,00% (cinco por cento) os valores dos vencimentos básicos do pessoal do magistério da educação básica conforme plano de carreira previsto na lei complementar 103 de 02 de março de 2011. Aprovado na reunião do dia 11/10/2022.

PDF document icon 02-Projeto de Lei Complementar CM 04-2022 Aprovada 11-10-2022.pdf — Documento PDF, 25.67 MB (26918342 bytes)

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