De autoria da Prefeita Leandra Guedes Ferreira o Projeto de Lei Complementar CM 04/2022
por ttb
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última modificação
14/10/2022 15h58
Autoriza o reajuste de valores correspondentes aos vencimentos básicos do pessoal do magistério de educação
básica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ituiutaba autorizado a reajustar em 5,00% (cinco por cento) os valores
dos vencimentos básicos do pessoal do magistério da educação básica conforme plano de carreira previsto na lei
complementar 103 de 02 de março de 2011
Projeto de Lei Complementar CM 04-2022- Prefeita Leandra Guedes.pdf — Documento PDF, 22.35 MB (23436323 bytes)