Projeto de Lei Complementar CM 02/2020
por ttb
—
última modificação
05/03/2021 09h14
De Autoria da Prefeita Leandra Guedes Altera a redação do artigo15, da Lei Complementar nº 57, de 23 de dezembro de 2003, alterado pela Lei Complementar nº 147 de 22 de Agosto de 2017, em função das alterações do local do recolhimento do ISSQN promovidas pela Lei Complementar Federal nº 175, de 23 de setembro de 2020 e dá outras providências. Aprovado na reunião do dia 01/03/2021.
01-Projeto de Lei Complementar CM 02-2021Aprovada 01-03-2021.pdf — Documento PDF, 3.76 MB (3939449 bytes)