Lei nº 5.353 de 26 de Setembro de 2024
por ttb
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última modificação
25/10/2024 14h34
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e cu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei n 4.320/64,no valor de R$ 37.766,38 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e oito
centavos), para pagamento do piso nacional da enfermagem à Bio Rim de Ituiutaba, CNPJ 22.237.309/0001.32, referente a competência do mês de agosto de 2024, de acordo com a
Portaria do Ministério da Saúde no 5.287 de 26 agosto de 2024.
Parágrafo único. Referida instituição pode receber o recurso a ela destinado tendo em vista que presta serviços de maneira complementar às ações do Município de Ituiutaba e atende, pelo menos, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, sendo contemplada com recursos federais para pagamento do piso da enfermagem.