Lei nº 5.350 de 17 de Setembro de 2024
por ttb
—
última modificação
25/10/2024 14h09
A Câmara Municipal de Ituiutaba decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado, o Poder Executivo, a abrir crédito
Adicional Suplementar no Orçamento vigente da Prefeitura de Ituiutaba, nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal, conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei no 4.320/64, no valor de R$ 212.700,00 (duzentos e doze mil e setecentos reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ituiutaba (APAE), CNPJ
19.952.902/0001-56.
Parágrafo único. O Valor mencionado no caput é oriundo da
Deliberação CIB-SUS-MG 4548 de 26 de dezembro de 2023 - SUBRAS, Portaria no 544 de dezembro de 2023, Portaria n° GM/MS No 2.742 de 26 de dezembro de 2023, Portaria
no 2.858 de 28 de dezembro de 2023, correspondendo a R$ 212.500,00 (duzentos e doze mil e quinhentos reais), crescido de R$ 200,00 (duzentos reais), oriundo da Emenda
Parlamentar n° 71 14002, proposta n° 36000550156202300.
Lei nº 5.350 de 17 de Setembro de 2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito adicional suplementar.pdf — Documento PDF, 748 KB (766786 bytes)