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Lei nº 5.267 de 24 de Abril de 2024

por ttb última modificação 16/10/2024 14h30
Art. 1º O Art. 1º da Lei 5.255 de 08 de abril de 2024 passa a viger com a seguinte redação:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer premiação em espécie por meio de transferência eletrônica aos vencedores dos torneios esportivos no evento 3ª Festa do Trabalhador, no valor de R$.320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), nas diversas modalidades, conforme ANEXO ÚNICO: Art. 2º O parágrafo único do art. 3º da Lei 5.255 de 08 de abril de 2024 passa a viger com a seguinte redação:Art. 3º (...) Parágrafo único. Em caso de abertura de crédito adicional suplementar, fica o Executivo Municipal autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento de 2024. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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