Lei n° 5.222 de 15 de Dezembro de 2023
por ttb
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última modificação
21/12/2023 17h39
Concede subvenções sociais paras as entidades filantrópicas conveniadas (creches) até o final do exercício de 2024 e dá outras providências. Art. 1º A Prefeitura Municipal de Ituiutaba poderá conceder subvenções, até o final do exercício de 2024, às seguintes entidades, até os limites abaixo fixados: Centro Social Leão XIII – R$ 986.940,75 -Creche Espirita Josefina de Magalhães R$377.085,85 - Associação Shalom de Assistência Social (Miria) - R$ 1.843.530,83 -Creche Maria de Nazaré I e II - R$ 1.522.309,55 -Lar Espirita Maria José Fratari -R$ 1.280.229,75 - Lar Espirita Pouso do Amanhecer – R$ 1.066.082,22. - Fundação Espírita Jerônimo Mendonça – R$ 321.221.28 -APAE Escola Bem-me-Quer (Ed. Especial) - R$ 302.599,76 TOTAL: RS 7.700.000,00
201- Lei nº 5.222 de 15 de dezembro de 2023- Concede Subvenção 7.7000.000,00-Concede Subvenção para entidades filantropicas conveniadas -Creches.pdf — Documento PDF, 2.29 MB (2404872 bytes)